BARRA MANSA
Já está valendo a Lei 4.907, de autoria do vereador Jefferson Mamede (PSC). Ela prioriza profissionais de atividades essenciais nos planos municipais de imunização. Para Mamede, estão agora asseguradas medidas preventivas para todos os trabalhadores que não interromperem suas atividades para ofertar serviços essenciais à população.
Segundo Mamede, a medida não interfere, mas sim complementa o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina. São consideradas atividades essenciais, no município, àquelas elencadas em decretos ou leis municipais, durante períodos de vigência de tais instrumentos legais. O objetivo da lei, segundo o vereador, é assegurar proteção aos profissionais com maior vulnerabilidade e riscos diante ao avanço da Covid-19. “Diante do cenário atual, nos vemos envolto a constantes adaptações, sendo necessário o amparo à população no que tange políticas públicas prioritárias como, por exemplo, as que promovam a segurança e integridade física, bem como as que preservem a vida do indivíduo. Com esta lei ficam estabelecidas diretrizes para garantia de prevenção aos profissionais que, ao exercerem suas funções para atender à população, acabam se tornando mais vulneráveis ao contato com o vírus”, explicou o vereador.
Segundo a lei, todos os setores de atividades essenciais de órgãos públicos e iniciativa privada deverão fornecer aos seus profissionais todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário para prevenção ao contágio de doenças, no exercício da função, durante períodos pandêmicos. A lei tem como coautores os vereadores Luiz Antônio Furlani Filho, Eduardo Pimentel, Paulo Sandro, Demérson Sérgio Prado Novais, o Deco, Daniel Volpe Maciel, Paulo César Ferreira, o Paulo da Gráfica e as vereadoras Rayane Braga e Luciana de Oliveira Alves.