Criado com o objetivo de reduzir aposentadorias precoces, o fator previdenciário é responsável por ocasionar significativa redução no valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Felizmente, referida regra pode ser afastada, desde que a soma do tempo de contribuição ao INSS com a idade do segurado atinja a pontuação de 85 para mulheres e 95 para os homens.
Todavia, a partir do próximo ano, a pontuação necessária para o afastamento do fator sofrerá um acréscimo de 1 ponto, passando para 86/96.
Assim, o segurado que pretende se aposentar no ano de 2019, sem a incidência do fator previdenciário, deve ficar atento à nova pontuação, a qual exigirá que o mesmo permaneça por mais tempo recolhendo contribuições à Previdência Social.
Felipe Reis Fagundes Da Costa
OAB/RJ 212534-E