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Reforma eleitoral é promulgada com alterações que já valem para 2022

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

Foi promulgada nesta terça-feira, 28,  pelo Congresso Nacional a Emenda à Constituição (PEC) de reforma eleitoral. Com isso, novas regras já começam a valer para as eleições do ano que vem, onde serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A PEC já tinha sido aprovada no mês passado na Câmara Federal, onde teve origem e passou pelo Senado no dia 22, no entanto, com algumas rejeições em trechos, como o retorno das coligações, por exemplo.

As coligações permitem a união de partidos em um único bloco para a disputa nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) e, segundo entendimento, favorece os chamados ‘partidos de aluguel, que tendem a negociar apoio em bases. Há ainda o fato de que candidatos com votação expressiva contribuam com as coligações para eleger políticos com poucos votos. O fim das coligações aconteceu em 2017.

ALGUMAS MUDANÇAS


Entre as alterações que já vão valer para as próximas eleições estão a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Ficou mantida a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas foi criada uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

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