QUATIS
A Secretaria de Desenvolvimento Rural está reforçando junto aos produtores rurais do município o chamado sobre o prazo estabelecido para a entrega da Declaração do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), que começou no dia 12 deste mês e termina no dia 30 de setembro. O ITR representa um imposto federal, sendo que parte dos recursos arrecadados pela respectiva cobrança é transferida aos municípios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade de Quatis tem 389 produtores rurais, dos quais 288 atuam na atividade leiteira. O mesmo levantamento do IBGE, concluído no ano passado, indica que mais de 920 pessoas, incluindo funcionários das propriedades, sobrevivem da atividade agropecuária no Município. Em todo o Brasil, a expectativa da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia é receber este ano o total de 5,7 milhões de declarações do Imposto Sobre Propriedade Territorial e Rural, o que vai representar 38 mil declarações a mais do que no ano passado.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural esclarece que as declarações deverão ser encaminhadas pelos produtores rurais através da internet ou entregues em qualquer agência da Receita Federal. A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que disponibilizado na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br). “Pode ser transmitida pela internet ou entregue em mídia diretamente em uma das unidades da Receita Federal. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. Esse valor não pode ser inferior a R$ 50”, explica, lembrando que em caso de erro, o contribuinte pode fazer a DITR retificadora.
É obrigado a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigado a declarar a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Quem deixar de declarar será multado em 1% sobre o imposto devido.