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Quatis divulga relatório de queimadas registradas em três meses

Por Idel Pinheiro
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QUATIS

A Guarda Municipal registrou ao menos 21 ocorrências de queimadas com o Grupamento Ambiental, no período de junho a agosto deste ano, em trechos situados tanto na zona urbana, quanto na área rural. O balanço foi divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A realização de queimadas é proibida pela lei municipal número 954/2016, além das legislações nos âmbitos estadual e federal.

Entre outros locais, os episódios de queimadas relacionados no balanço da Secretaria de Meio Ambiente do Município, ocorreram na Estrada Quatis-Falcão, na comunidade de Joaquim Leite, no Morro Grande, que fica na região do Bom Retiro (os três na zona rural) e nos bairros Bondarovsky, Pilotos, Céu Azul, Barrinha e Jardim Pollastri, todos situados na área urbana. O grupamento ambiental admite a possibilidade de o número de queimadas ter sido maior no período, já que os trechos relacionados no levantamento correspondem apenas aos casos que chegaram ao conhecimento da Guarda Municipal.


As queimadas podem ser denunciadas através do telefone da corporação, o 3353-6266 que funciona 24 horas. O grupamento ambiental tornou-se responsável pelas ações de prevenção, combate e apuração destes casos, no âmbito municipal, após sua formação, ocorrida a partir do ano passado, com o processo voltado à seleção dos guardas municipais e a nomeação dos respectivos agentes. “Normalmente, as queimadas costumam acontecer em maior número no tempo da estiagem. Estamos nos aproximando da época das chuvas, mas, mesmo assim, fazemos novamente um chamado à população sobre a gravidade desta ocorrência. Os casos registrados de junho a agosto indicam claramente que o problema existe em nosso Município”, declarou a diretora do Departamento Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiental, Jéssica de Almeida Gonçalves.

A lei municipal de autoria do Poder Executivo proíbe todo e qualquer tipo de queimada na cidade de Quatis, principalmente nas situações de preparo do solo para o plantio, limpeza de terrenos, formação de novas pastagens, entre outras finalidades. A mesma legislação impede ainda soltar balões, procedimento este considerado por especialistas do assunto como uma das causas de fogo no mato e em logradouros da área urbana.

A advertência, aplicação de multas e a obrigatoriedade do responsável na recuperação das áreas atingidas pelo fogo são algumas das penalidades previstas pela legislação municipal, sem prejuízo a outras infrações estabelecidas na lei estadual, na constituição federal, no código penal brasileiro, na lei de crimes ambientais e na lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O código penal, por exemplo, estabelece até pena de prisão, que vai de três a seis anos.

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