Sempre bom relembrar algumas das medidas já adotadas para combate às consequências do isolamento social, decorrente da declaração de pandemia do Covid-19.
Dentre estas medidas está a Resolução de nº 152, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esta resolução visa a prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI, do caput do art. 13 e na alínea “a”, do inciso V, do §3º, do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito do Simples Nacional.
Assim, o período de apuração do mês de março de 2020, que vence em abril de 2020, prorroga-se o vencimento para o dia 20 de outubro de 2020.O período de apuração de abril de 2020, com vencimento em maio de 2020, prorroga-se o vencimento para o dia 20 de novembro de 2020. Por fim, o período de apuração do mês de maio de 2020, cujo vencimento ocorrerá em junho de 2020, teve prorrogado o vencimento para o mês de dezembro de 2020.
É importante que as empresas atingidas pela pandemia, promovam um controle da movimentação financeira, pois não houve a isenção para os tributos acima mencionados, mas apenas a prorrogação do pagamento. Logo, nos meses de outubro, novembro e dezembro, haverá a necessidade de pagamento de duas guias (a prorrogada e a referente à competência do mês em questão).
Outro ponto que merece grande atenção é o fato de que prorrogado pela resolução foram apenas os impostos/tributos Federais, não estando inclusos os de competência Estadual ou Municipal, tais como ISS, ICMS, etc.
Dalila Teixeira de Souza
OAB/RJ 218.340-E