RESENDE
Foi promulgada em Resende a Lei 4.280 que institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município. A lei é de autoria da vereadora Marcia Lima (Agir).
Segundo a proposta, o banco será constituído pelo cadastramento de servidores públicos do município e cidadãos em geral atendidos nos postos de saúde que se declararem interessados em doar sangue ou medula óssea. O estoque de sangue disponível, juntamente com o fator RH e resultados referentes aos doadores de medula óssea deverão ser disponibilizados na rede mundial de computadores. Tais informações serão administradas e divulgadas pela prefeitura – assegurada a privacidade dos doadores.
Marcia Lima destaca as vantagens do sistema:
“Essa plataforma vai servir de elo entre os potenciais doadores e as unidades de saúde, facilitando o processo de doação e permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos. Estamos falando de uma medida estratégica e inovadora, que reduz custos operacionais, elimina barreiras geográficas e, assim, agiliza o processo de triagem e de localização de compatibilidades”, explica a vereadora.
No que diz respeito aos servidores públicos, é prevista a dispensa ou abono do ponto no dia da doação de sangue. Além disso, a categoria tem direito a um dia a mais de férias a cada doação de sangue realizada, dentro do limite de quatro doações por ano. Já no caso de doação de medula, o servidor fica dispensado do ponto durante o período necessário para a sua recuperação, além de fazer jus a mais três dias de licença.