ESTADO
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), projeto de lei que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus. Os autores são os deputados Andre Ceciliano, Dr. Serginho e Rodrigo Bacellar. O mínimo de redução apontada no projeto de lei é de 30%.
Esse desconto poderia ser aplicado pelas unidades escolares a partir do 31o dia de suspensão das aulas, o mesmo valeria para unidades de ensino superior que adotem aulas presenciais. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto das aulas, como creches, internados e outras de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o desconto de imediato.
De acordo com o artigo terceiro do projeto de lei, a medida será automaticamente cancelada com o fim do plano de contingência no estado e a liberação para o retorno das aulas. “O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ)”, diz o artigo quarto.
Os deputados, na justificativa, disseram que uma das medidas adotadas para que a proliferação do vírus seja controlada foi a suspensão das aulas presenciais para reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos. “Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral) por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, apontaram no projeto.
De acordo com eles, a paralisação e a quarentena causam uma crise econômica que afetam a todos. A medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema de maneira a não propiciar que as escolas tenham um enriquecimento com essa medida, mas, ao mesmo tempo, que possibilite que as mesmas continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas.