Programas BEm e auxílio emergencial podem ser prorrogados

Por Idel Pinheiro

SUL FLUMINENSE

Criado em abril ainda como Medida Provisória 936 e convertida na Lei 14.020 em julho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) deve ser prorrogado novamente pelo governo federal. Lançado em abril com prazo de 90 dias para a redução de jornada de trabalho e salário, o prazo foi estendido em 30 dias a partir de 14 de julho, com o decreto nº 10.422. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70% do salário.

A proposta em análise no Ministério da Economia é de extensão do programa por mais 60 dias. Nesse contexto, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário pode atingir 180 dias, o equivalente a seis meses.

A decisão final do governo deve ser emitida nos próximos dias, com a edição de novo decreto de prorrogação. Até agosto o Ministério da Economia contabiliza 9,6 milhões de trabalhadores formais vinculados ao BEm, seja com salários e jornada reduzidos ou com contratos suspensos desde abril. São 16,3 milhões formalizados em alguma das modalidades de contrato. Neste caso, importante observar que o mesmo trabalhador pode ter mais de um contrato e cada renovação conta como um novo contrato.

A vantagem para patrões e funcionários é a adequação das despesas concomitantemente com a garantia de manutenção do emprego. É regra do BEm, que durante a vigência dos acordos, a União concede a contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores pelo valor do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813.

Segundo o governo, o repasse ao BEm soma R$ 51,6 bilhões, dos quais utilizou R$ 20,7 bilhões, permitindo a possível extensão do tempo de contrato. “Entendo que é vantajoso para todos, afinal, não há prazo para a pandemia acabar e o programa ajuda a manutenção do emprego com a contrapartida que recebemos do governo federal. Tenho quatro funcionários formalizados e se houve ampliação, vamos discutir a prorrogação”, comenta o empresário Anderson Marcos, do ramo de serviços.

Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Caso seja desligado sem cumprir a carência, a empresa deve pagar uma indenização maior. “Agrada a garantia no emprego, sem dúvida. O valor final é praticamente o mesmo e o que muda é ter de receber a parte do provento paga pelo governo federal pela Caixa. O aplicativo da conta social digital é lento no atendimento”, comenta o atendente Flávio Dias, 32, que tem jornada de trabalho e salário reduzido em 25%.

AUXÍLIO EMERGENCIAL DEVE TER NOVAS PARCELAS

Outra medida do governo federal para o trabalhador em virtude da pandemia da Covid-19 é a concessão do programa Auxílio Emergencial, com valores de R$ 600 e R$ 1.200. Com o total definido atualmente de cinco parcelas, o Ministério da Economia analisa possível ampliação. O impacto na economia seria de R$ 100 bilhões.

O ministro Paulo Guedes discute alternativas como editar decreto e uma medida provisória para oferecer mais uma parcela de R$ 600 no mês de setembro e outras duas de R$ 300, nos meses de outubro e novembro. Também existe a possibilidade de uma medida provisória concedendo mais quatro parcelas de R$ 300, no prazo de setembro a dezembro.

Com a meta de criar novo programa social, o Renda Brasil substituindo o Bolsa Família, não está descartado também que mesmo prorrogando as parcelas, o governo reduza o público-alvo do auxílio emergencial. Atualmente são 66 milhões de beneficiários, e com o novo modelo seriam 14 milhões. O presidente Jair Bolsonaro defende o ‘meio-termo’ com margem a definir entre R$ 200 e R$ 600. Segundo especulações em Brasília, a prorrogação do Auxílio Emergencial daria tempo hábil para o Congresso aprovar o Renda Brasil.

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