RIO/SUL FLUMINENSE
O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, realizou levantamento de preços dos produtos álcool gel, máscara e luvas descartáveis para averiguar como os valores praticados pelos estabelecimentos comerciais em virtude do avanço do coronavírus. O levantamento foi realizado em 80 estabelecimentos comerciais entre os dias 28 de fevereiro e 16 de março, cobrindo todas as regiões do estado.
A Equipe de Estudos e Pesquisas do Procon-RJ visitou 27 drogarias na Zona Oeste, Zona Sul, Centro, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense. Por telefone, foram contatados outros 36 estabelecimentos na capital e região metropolitana e 17 nas regiões Norte Fluminense, Serrana, Centro Sul-Fluminense, Noroeste Fluminense e Baixada Litorânea. Os servidores também pesquisaram valores praticados em sites.
A diferença de preços foi significativa em diversas regiões. Na Zona Norte da capital, o preço do pacote com 100 luvas da mesma marca chegou a variar 116,1% entre dois estabelecimentos diferentes. Já no Centro, a oscilação mais significativa encontrada também foi da caixa de luvas, variou 55,7%. O preço do álcool gel de 500 ml foi de R$ 10,80 na Região Noroeste do Estado à R$ 19,49 na Zona Sul.
No Centro, 430 ml chegaram a ser vendidos por R$ 22,99. Na internet, os servidores identificaram álcool gel de 500ml sendo vendido a R$ 161,49. A pesquisa demonstra que vários dos produtos pesquisados não foram encontrados na maioria dos estabelecimentos, confirmando que máscaras, álcool gel e luvas estão em falta em diversos locais.
O Procon-RJ destaca que o levantamento de preços foi realizado com ausência de qualquer forma de desconto, que a pesquisa é um retrato da ocasião em que ela foi realizada, e que não há garantia de que os preços encontrados nas datas do levantamento ainda estejam disponibilizados nos estabelecimentos para venda. Veja a pesquisa completa em http://bit.ly/33uliwe.
CONTRA O ABUSO
o Procon ressalta que a economia brasileira é baseada no livre comércio, podendo o estabelecimento praticar os preços de acordo com seus custos e com a oferta e procura. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa, bem como o art. 159 do Código Civil prevê que será caracterizada a abusividade dos preços caso o fornecedor se utilize da premente necessidade do consumidor em acessar tais produtos para atribuir preços manifestamente desproporcionais aos valores praticados no mercado. Portanto, caso o fornecedor não comprove a existência de fundamentos econômicos para justificar o aumento, poderá ser autuado e multado.
Portanto, os agentes fiscalizam e apuram as denúncias recebidas pela autarquia que relatam abusividade nos preços cobrados pelos estabelecimentos comerciais. Além disso, a autarquia está realizando um trabalho de cunho orientador. Os fiscais também estão instruindo os hotéis, bancos, bares e restaurantes a disponibilizar álcool gel aos consumidores, conforme determina a lei estadual 6143/2012.
O consumidor que desejar fazer uma denúncia ou reclamação pode realizar através do aplicativo Procon-RJ, site www.procononline.rj.gov.br ou telefone 21 98263-3987.