VOLTA REDONDA
Ontem, muitos consumidores foram atraídos pelas às lojas e aos sites de compras, por conta da Black Friday, tradicional data em que o comércio oferece descontos no mundo todo. Para aproveitar as ofertas da melhor maneira e não se endividar, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon VR) separou algumas dicas de como se preparar e garantir uma melhor compra.
O professor de Direito do Consumidor e assessor jurídico do Procon VR, Dario Aragão, a Black Friday tem algumas características muito diferentes das outras datas festivas de consumo. No Natal, no Dia dos Pais, das Mães, dos Namorados, as pessoas compram um presente para dar a alguém. “Na Black Friday, você compra para dar a si próprio, normalmente”, explicou Dario Aragão.
Disse que mesmo um dia depois das promoções prometidas, antes de efetuar a compra, é recomendado que a pessoa faça uma lista dos produtos ou serviços que pretende adquirir e defina um limite de gasto. Para compras em comércio eletrônico, procure no site algumas informações básicas sobre a empresa, como CNPJ/CPF, endereços físicos e eletrônicos, telefone, ou seja, informações que permitam contato e localização. Escolha sites seguros e confiáveis, de preferência que possuam o ícone de um cadeado no endereço eletrônico da loja, o que ajuda a evitar transtornos. “Vale alertar ao consumidor para tomar cuidado com ofertas com preços muito abaixo do mercado. Não existe mágica. Geralmente é golpe”, acrescentou Dario Aragão.
NOTA FISCAL
O coordenador do Procon de Volta Redonda, Alexandre Masse, lembrou que a emissão da nota fiscal é uma obrigação da loja e orienta os consumidores a exigirem esse documento. “É uma obrigação também do consumidor solicitar a nota fiscal. É importante que ele guarde todos os registros de compra, como e-mails, códigos de localização e de realização de compra”, frisou Alexandre.
PRAZO DE ENTREGA E FRETE
Os consumidores também devem ficar atentos ao prazo e as condições de entrega do produto, além do custo do envio, que algumas vezes não aparece junto ao preço que é exibido.
ARREPENDIMENTO
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que ‘o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. “Tem sete dias em regra pra cancelar sem qualquer motivo. Basta não querer. O conselho é que guarde a embalagem do produto, tanto a de fora quando a do próprio fabricante, com manual e tudo. Não concordando em ficar com o produto, o consumidor tem sete dias a partir da entrega ou da compra para fazer a devolução”, explicou Dario Aragão.
TROCA
Segundo o assessor jurídico do Procon VR, nenhuma empresa é obrigada fazer a troca do produto, mas existe uma regra básica do Direito do Consumidor: “Se tiver uma informação em uma nota fiscal, em uma placa no estabelecimento ou no site, informando que há um período para troca, se há um prazo definido e informado, a empresa tem que exercer o que está descrito. Não é obrigatório, é uma cortesia”, disse.