BARRA MANSA
Um motorista de 39 anos foi detido, ontem, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Km 287 da Rodovia Presidente Dutra. Segundo os agentes, ele estava dirigindo uma carreta há quase 24 horas e foi obrigado a parar para descansar.
Os policiais contaram que por volta das 12h30min abordaram um caminhão VW/24.280 com placas de Guarulhos/São Paulo. O motorista informou que vinha de Maceió/AL com destino a Taubaté/SP. Ao ser verificada a fita impressa do tacógrafo (aparelho que registra a velocidade, distância e tempo percorridos) foi constatado que o motorista havia iniciado a viagem às 13 horas de sábado, dia 23, sem ter feito as paradas para descanso estabelecidas em lei (artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
“É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas”, disse a equipe da PRF, completando que devido ao condutor estar dirigindo por tanto tempo, houve a suspeita de que ele poderia ter ingerido algum estimulante ilícito. Sendo realizada revista no interior da cabine do caminhão, os policiais encontraram no console uma cartela de 15 comprimidos, tendo um já sido consumido e outros 14 intactos, de um medicamento com anfetamina em sua composição e tem a comercialização proibida no Brasil. Este medicamento é conhecido vulgarmente como ‘rebite’. Ele é utilizado por alguns motoristas profissionais para se manterem acordados e dirigindo por várias horas sem descanso.
Diante deste fato, o indivíduo foi detido por porte de droga para consumo, e por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), tendo ele assinado um Termo de Compromisso, se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for intimado. Ele responderá o processo em liberdade.
A droga foi apreendida para posterior destruição. Mas, por ter infringido a ‘Lei do Descanso’ artigo 67-C do CTB, o veículo foi retido no pátio do Posto PRF de Floriano, onde o caminhoneiro permaneceu por 11 horas para descansar e cumprir o estabelecido em lei, só sendo liberado para seguir viagem após decorrido esse tempo mínimo.