PIRAÍ
A Prefeitura de Piraí publicou desde o dia 02 de junho o Decreto nº 5.156 que prevê a adoção de medidas pertinentes, no sentido de executar barreira sanitária, entendida como atos de restrição de circulação de pessoas, em todo território municipal, com a finalidade de diminuir a circulação do novo coronavírus, causador da doença Covid-19. A barreira sanitária poderá atuar, de forma educativa, orientativa, restritiva, podendo solicitar apoio da Polícia Militar para suas atividades, inclusive a condução à delegacia para devidos registros quando necessário.
A Prefeitura já vinha progressivamente mobilizando servidores municipais para o controle do acesso de grupos de pessoas, preferencialmente nos seguintes locais: nas entradas do primeiro distrito, Cacaria, Serra do Matoso, Caiçara (Área do Lago) e Piraí, se estendendo também ao distrito de Arrozal. A atuação dos técnicos da área da saúde nos locais mencionados tem como abordagem a orientação das pessoas no sentido da importância do isolamento social, bem como, verificarão se elas se encontram devidamente protegidas com máscaras faciais e demais cuidados que evitem a contaminação e proliferação do coronavírus. A proibição da entrada de grupos de ciclistas, motociclistas jipeiros e assemelhados, principalmente de pessoas que não residem no Município de Piraí permanecem e o não cumprimento da determinação está sujeito a multas e medidas judiciais.
Proposta do Legislativo: A Câmara Municipal de Piraí em uma iniciativa propositiva, aprovou o projeto de Lei 024/2020 que previa a instalação de barreiras sanitárias no município. Porém, o projeto teve que ser vetado pelo Prefeito Municipal Dr. Luiz Antonio da Silva Neves por ter condições de logísticas inatingíveis, formato que afetaria aumentando o atendimento da rede municipal de saúde devido ao fato do município ser margeado por rodovias de grande fluxo de veículos, além de ser uma Lei inconstitucional. As barreiras municipais seguem dias e horários de acordo com a necessidade do município.