ITATIAIA
O secretário de Administração Tributária, Marcelo Teixeira, informou nesta terça-feira, dia 16, que a Prefeitura de Itatiaia definiu a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Os prazos constam do Decreto nº 4.440 e de acordo com o texto legal, 15 de março é a data para o vencimento da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo do exercício 2024, seja para cota única ou para a primeira parcela.
Segundo Teixeira, neste ano o valor total do imposto poderá ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mensais e sucessivas com vencimento em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio, 17 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro. “O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e a R$100 para pessoa jurídica. Será concedido desconto de 15% sobre o valor do imposto pago em cota única até 15 de março”, informa o secretário.
O governo municipal publicou ainda o Decreto nº 4.441, que dispõe sobre a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Base de Cálculo Fixa, Taxa de Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros, e Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade em Geral. Nele está estabelecida o dia 29 de fevereiro para vencimento das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que têm por contribuintes os profissionais autônomos, da Taxa de Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros, da Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade em Geral e da Taxa de Vigilância Sanitária para o ano de 2024. “O valor total, somente, do ISSQN Base de Cálculo Fixa, poderá ser dividido em até três parcelas mensais e sucessivas, com seus vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março e 30 de abril de 2024, desde que o valor das parcelas não seja menor que 0,5 UFITA (Unidade Fiscal de Itatiaia), ou seja, R$ 68,90. O contribuinte que desejar, poderá acessar na internet o site https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-043/ main.faces, na aba “Emitir” para gerar a guia de recolhimento sem a necessidade de se deslocar ao prédio da Administração Municipal”, explica Marcelo.