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Prefeitura alerta famílias de Resende sobre cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família

Por Cyntia Freitas
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RESENDE
Os beneficiários do Bolsa Família no município precisam ficar atentos. A prefeitura, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, está atualmente conduzindo a segunda Vigência da Condicionalidade de Saúde do Programa Bolsa Família e alerta que o prazo para o acompanhamento das famílias beneficiárias encerra nesta segunda-feira, dia 30.

Para garantir um acompanhamento eficaz das famílias, é essencial que os responsáveis familiares se dirijam ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência, acompanhados das crianças menores de sete anos, portando seus cartões de vacinação. Além disso, as mulheres com idades entre 14 e 44 anos também devem passar pela pesagem.

A Secretaria de Assistência Social salienta a importância de manter o calendário de vacinação das crianças atualizado e garantir que elas sejam pesadas, medidas e submetidas a exames de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. As gestantes devem participar regularmente do pré-natal e comparecer às consultas.


As condicionalidades, para as famílias beneficiárias, representam compromissos que devem ser cumpridos para a continuidade dos benefícios. Elas se relacionam ao cumprimento de ações nas áreas de saúde e educação, visando aprimorar as condições de desenvolvimento, especialmente de crianças e adolescentes. “Através do acompanhamento das condicionalidades, as autoridades públicas podem identificar os principais desafios enfrentados por famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, seja em relação à oferta de serviços ou à dinâmica sociofamiliar, permitindo a identificação das áreas e circunstâncias de maior vulnerabilidade. O acompanhamento das condicionalidades é fundamental para mapear e abordar as necessidades das famílias mais vulneráveis em nossa comunidade”, explica a diretora municipal do Cadastro Único, Kamila Rocha.

Além das condicionalidades de saúde, é relevante ressaltar que as crianças e adolescentes também devem cumprir condicionalidades na área da educação, comparecendo regularmente à escola de acordo com sua faixa etária: Beneficiários de quatro e cinco anos de idade devem manter uma frequência escolar mensal mínima de 60% e beneficiários de seis a 17 anos devem alcançar uma frequência escolar de 75%.

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