Prefeito de Volta Redonda promulga lei proposta pelo vereador Zoinho, que assegura tratamento de crianças com câncer

A Lei Municipal nº 6.619 estabelece um convênio de cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o município e o UniFOA, por meio do H.FOA

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA
O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, promulgou na quarta-feira, dia 4, a Lei Municipal de nº 6.619. A proposta, de autoria do vereador Jorge de Oliveira, o Zoinho, estabelece um convênio de cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda e o Centro Universitário de Volta Redonda (UniFoa), por meio do Hospital da Fundação Oswaldo Aranha (H.FOA). A iniciativa tem como principal objetivo garantir diagnóstico e tratamento para crianças com câncer no município.
Vale destacar que, o Projeto de Lei 22/2025, de autoria do vereador Zoinho, que originou a nova lei, havia sido vetado pelo Poder Executivo. Entretanto, na sessão ordinária de segunda-feira, dia 2, os vereadores rejeitaram unanimemente o veto, com 16 votos a favor. Na sessão ordinária de quinta-feira, dia 5, o parlamentar falou aos outros vereadores e informou sobre a promulgação da lei ocorrida na quarta-feira, dia 4, e que entrará em vigor assim que publicada. Destacou ainda o esclarecimento do prefeito Neto sobre um mal-entendido por parte da consultoria jurídica, o que levou ao veto do projeto.
Durante sua fala, o vereador lembrou que, na quarta-feira esteve no gabinete do prefeito Neto conversando com ele e constatou que, de fato, houve um mal-entendido por parte da consultoria jurídica em relação ao PL. “O prefeito promulgou a Lei nº 6.619 e, a partir de agora, teremos no UniFOA o tratamento para crianças com câncer. Agradeço imensamente a todos os vereadores envolvidos nesse importante processo e ao prefeito Neto”, declarou Zoinho ao comemorar o que chamou de importante conquista.
Quem também falou sobre a nova lei foi o presidente da Câmara, vereador Edson Quinto. Ele parabenizou Zoinho pelo desfecho positivo com o prefeito para a aprovação da lei. Declarou que antes da votação do veto, fez seu discurso em defesa da proposta e estava confiante de que todos os vereadores iriam acompanhar e rejeitar o veto, pois sabíamos que não havia vício de iniciativa. Ressaltou ainda, que a alegação de que o projeto deveria passar primeiro pelo Conselho de Saúde poderia ser resolvida posteriormente.
DISCUTIR PROJETOS QUE SÃO VETADOS
Edson Quinto relatou também que outras questões foram levantadas durante a discussão. Diz acreditar que essa situação abrirá precedentes para que outros parlamentares comecem a discutir projetos que são vetados muitas vezes sem o devido conhecimento do próprio Executivo. “Como mencionei anteriormente, por conter a assinatura do prefeito, acaba colocando a responsabilidade sobre ele”, concluiu o presidente da Casa Legislativa.
É importante ressaltar que o texto da Lei nº 6.619 destaca que os principais objetivos do Convênio de Cooperação são garantir acesso ao diagnóstico e tratamento oncológico para crianças residentes em Volta Redonda; promover a integração dos serviços de saúde municipais e estaduais com o Hospital FOA; buscar excelência no atendimento oncológico infantil e facilitar a troca de informações e a cooperação técnica entre os entes conveniados, otimizando recursos e melhorando a qualidade dos serviços prestados.
O parlamentar se declarou feliz em poder contribuir para amenizar o sofrimento das crianças e suas mães que agora não vão precisar se deslocar para fora do município, enfrentando horas de viagem. “Agora elas receberão tratamento digno e humanizado aqui em nosso município, perto de suas residências e famílias. Foi para realizar ações como essa que retornei à vereança após 24 anos”, finalizou Zoinho.

 

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