Contribuintes que estiverem com impostos atrasados poderão quitar suas dívidas com descontos. O prefeito Bruno de Souza (PMDB) sancionou a Lei número 978/2017, que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município (Refis ). O projeto de Lei de autoria do Executivo, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, prevê descontos sobre juros e correções aplicados em impostos dos contribuintes que se encontram em débito com a prefeitura até o dia 31 de dezembro do ano passado. As adesões ao programa do parcelamento das dívidas poderão ser feitas no período entre este mês de setembro e o dia 29 de dezembro de 2017. Os contribuintes interessados em parcelar as suas dívidas já podem se dirigir ao departamento de tributos, que funciona no Centro Administrativo da Prefeitura, no bairro Bondarowsky, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 17 horas.
Dados da Secretaria Municipal de Saúde mostram que, em números atuais, a prefeitura tem aproximadamente R$ 9,3 milhões para receber de impostos e taxas não pagas pelos contribuintes ao longo dos últimos 12 anos. Entre os maiores volumes de débitos devidos estão os seguintes: R$ 3.191.164,95 (IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano); R$ 1.448.816,78 (contas de água e esgoto) e R$ 904.173,07 (ISS – Imposto Sobre Serviços). Também poderão aderir ao parcelamento os devedores de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), TIP (Taxa de Iluminação Pública), taxa de coleta de lixo e taxa de limpeza pública, entre outros impostos e taxas. “ A nossa administração está tornando realidade uma oportunidade importante para que o contribuinte faça o seu acerto de contas com o Município. É importante frisar que as obras e serviços realizados pela prefeitura em favor da população são feitos com recursos provenientes dos impostos e taxas pegas pelo cidadão. Portanto, o dinheiro recolhido aos cofres públicos pelo cidadão volta em seu próprio benefício, o benefício da sua família e o desenvolvimento do município”, disse o prefeito Bruno.
DESCONTOS
De acordo com a Lei, os percentuais de desconto sobre os juros e correções dos impostos e taxas em atraso vão depender da alternativa de pagamento escolhida pelo contribuinte em débito. Os que fizerem a adesão do Refis no prazo de 90 dias, ou seja, até o dia 30 de novembro, vão receber os seguintes incentivos: 100 por cento de desconto (pagamento à vista); 80 por cento (até 12 parcelas); 60 por cento (de 13 a 24 parcelas); 40 por cento (25 a 36 parcelas). Para as adesões assinadas no período de 01º a 29 de dezembro, os índices de desconto serão 80 por cento (parcelamento até oito mensalidades); 60 por cento (de oito a 12 parcelas); 40 por cento (12 a 24 parcelas) e 20 por cento (25 a 36 parcelas).
Se a dívida total do contribuinte for de até R$ 57,68 o valor não será parcelado, assim como a parcela das dívidas negociadas não poderá ser menor do que uma UFIQ (para pessoa física) e duas UFIQ`S (pessoa jurídica). O valor atual da UFIQ (Unidade Fiscal de Quatis) está em R$ 28,84.