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Prefeito de Pinheiral emite dois novos decretos sobre o funcionamento do comércio e das repartições públicas

Por Carol Macedo
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PORTO REAL

O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, emitiu mais decretos com novas medidas para o enfrentamento ao novo “coronavírus”. O mais novo deles foi emitido hoje (20), o decreto nº 2.800, de 20 de março de 2020, que prevê que o horário de funcionamento do comércio do município, a partir do dia 23 de março de 2020, será de 13h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8 às 14 horas no sábado. Ficam excluídos deste horário os mercados, farmácias, açougues, padarias e postos de combustível, que continuam a realizarem seus horários normais de atendimento ao público. As ações tem o objetivo de evitar a circulação e aglomeração de pessoas tendo em vista, o novo coronavírus.

A medida foi tomada após o prefeito reunião realizada ontem (19) com o presidente da Associação Comercial Industrial e Agropastoril (ACIAP) de Pinheiral, Anderson Machado Barreira, junto com sua. No decreto fica expressamente proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e afins nos domingos, com exceção dos elencados. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a fiscalização deve noticiar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.


Outro decreto emitido foi o nº2.799 de 19 de março de 2020, em que a Prefeitura Municipal de Pinheiral estabelece que o atendimento ao público em sua sede e as demais secretarias a partir da próxima segunda-feira (23/03), será de 9 às 12 horas. Esta nova medida, não é válida para o Pronto Socorro Municipal de Pinheiral e para as Unidades de Saúde que continuarão funcionando em horário normal e atendendo os casos de urgência e emergência.

O decreto ainda prevê que os secretários municipais estão autorizados a manter o mínimo possível de servidores e empregados públicos na lotação dos quadros das respectivas secretarias, primando pelo trabalho “Home-office”. Os funcionários públicos enquadrados no grupo de risco tem prioridade na dispensa.

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