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Prazo para as MPEs aderirem ao Simples Nacional termina no dia 29

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que querem optar pelo regime tributário do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira, dia 29, para fazer essa mudança. A solicitação é feita apenas pela internet. O empreendedor acessa o Portal do Simples Nacional, clica em Simples, depois em Serviços, Opção e na Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1 de janeiro.

Para conseguir essa aprovação, a empresa precisa ter quitado todas as pendências com a Receita Federal e nos respectivos estados e municípios. Caso seja identificada alguma dívida, a solicitação ficará em análise. O atual teto de faturamento para microempresas do Simples Nacional é de R$ 360 mil. Já para empresas de pequeno porte a receita é de até R$ 4,8 milhões. “Sabemos que o Simples Nacional é vital para sobrevivência e saúde tributária das empresas que nele se enquadram, não só pelas alíquotas que são menores que nos demais regimes de tributação, como também pela facilidade do cumprimento das suas respectivas obrigações tributárias. Se a empresa perder a data final, a próxima oportunidade de adesão vai ocorrer apenas em janeiro de 2022”, explica Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações. Assim, o empreendedor terá menos burocracia para gerir o seu negócio. Para as empresas que já são cadastradas, o processo de manutenção é automático.

EMPRESAS INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS


Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que a data de abertura do CNPJ respeite os seguintes prazos: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.

CANCELAMENTO

Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

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