MEIs devem ficar atentos: prazo para Declaração Anual de Faturamento foi prorrogado, mas Imposto de Renda vence na próxima terça-feira, 31

0

SUL FLUMINENSE

Termina nesta terça-feira, dia 31, o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) declare o Imposto de Renda. Ela pode ser feita pelo link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor , no Portal do Empreendedor.

O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio Volta Redonda, André Luís Costa Thomaz, lembra que a entrega da DASN-SIMEI é uma obrigação de todos que abriram um CNPJ-MEI até dezembro de 2021, e que ela deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. “A DASN-SIMEI entregue com atraso gera multa de 2 a 20% ao mês sobre o valor que está sendo declarado, e pode anda acarretar na suspensão dos benefícios, como o auxílio-maternidade e a aposentadoria, impedimento da geração das guias de recolhimento mensal (DAS) e ficar inadimplente perante a Receita Federal”, cita.

Vale lembrar que o MEI tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde devem ser informados quais foram os faturamentos da empresa, como ICMS e ISS de forma bruta. Os empreendedores enquadrados neste regime são aqueles com faturamento bruto de até R$ 81 mil.

Obrigatoriedade do MEI em declarar o IR

Mas as obrigações dos microempreendedores não param por aí. Além das DASN-SIMEI, eles também podem estar obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o que vai depender dos valores recebidos ao longo do ano, lembrando que estão isentos os contribuintes que tiveram rendimentos em 2021 inferiores a R$28.559,70. Para o MEI saber se é obrigatório declarar o IR, é preciso calcular sua Renda Tributável, lembrando que é ela, e não o lucro, que deve ser levada em conta para o limite anual de isenção.

Para se chegar à Renda Tributável é preciso: primeiro calcular a Parcela Isenta, multiplicando a Receita Bruta Anual pelo percentual de isenção de imposto de acordo com a atividade do MEI (Comércio, indústria e transporte de carga: 8%, Transporte de passageiros: 16%, e Serviços em geral: 32%). Em seguida, calcular as Despesas, que é a Receita Bruta Anual diminuída do valor das Despesas anuais do MEI. Agora, basta fazer o seguinte cálculo: Receita Bruta Anual – Despesas – Parcela Isenta = Renda Tributável. Se o resultado da Renda Tributável for até R$ de R$ 28.559,70, não há obrigatoriedade de o microempreendedor declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Estácio Volta Redonda presta auxílio fiscal gratuito

Aqueles que tiverem dúvidas com as declarações podem procurar o plantão fiscal da Estácio Volta Redonda, por meio do Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) – uma parceria entre a instituição de ensino e a Receita Federal – até o dia 15 de junho.

Alunos do curso de Ciências Contáveis da universidade, supervisionados pelo professor André Luís, que é também coordenador do NAF na Estácio Volta Redonda, prestam atendimento e orientações tanto para a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo se encerra no dia 30 de maio, quanto aos microempreendedores que precisam colocar suas outras obrigações fiscais em dia. O atendimento é realizado presencialmente, toda terça e quarta-feira, das 14 às 18 horas, sem necessidade de agendamento prévio, ou através do e-mail [email protected]. A Estácio Volta Redonda fica na Rua 24, nº 236, no bairro Vila Santa Cecília (anexo ao Colégio Batista).

Deixe um Comentário