A recuperação judicial desempenha um papel vital na revitalização de empresas em dificuldades financeiras, buscando equilibrar os interesses dos credores, acionistas e demais partes envolvidas. Nesse contexto, a presença de um “watchdog” ou órgão fiscalizador ganha destaque, tornando-se essencial para garantir transparência e accountability durante o processo de reabilitação econômica.
O “Watchdog”, em tradução direta: “cão de guarda”. O nome é bem interessante e chama a atenção logo na primeira leitura, isso porque a própria denominação já sinaliza o seu papel no procedimento de recuperação. Ele atua como um guardião da transparência, garantindo que todas as partes interessadas tenham acesso a informações cruciais. Ao assegurar a divulgação adequada de dados financeiros e estratégicos, o watchdog contribui para a construção de confiança entre os envolvidos, promovendo um ambiente mais justo e equitativo no qual as decisões podem ser tomadas com base em informações transparentes e verídicas.
Ou seja, consistiria em um terceiro (pessoa física ou pessoa jurídica) a ser indicado pelo administrador judicial ou nomeado diretamente pelo Juízo/Tribunal, a fim de exercer uma fiscalização acurada e técnica na movimentação financeira-contábil da empresa em recuperação.
Assim, a presença de um watchdog na recuperação judicial reforça os princípios de accountability e boa governança corporativa. Ao monitorar de perto as ações da administração da empresa em dificuldades, esse órgão fiscalizador ajuda a prevenir práticas inadequadas e assegura que as decisões tomadas estejam alinhadas com os melhores interesses de todas as partes envolvidas. Isso é essencial para garantir que o processo de recuperação seja conduzido de maneira ética e responsável.
Compreende-se, dessa forma, que o “Watchdog” teria um olhar voltado para os atos de administração, em uma maior constância, noticiando ao Juízo qualquer irregularidade que pudesse ser realizada pelos gestores da empresa, promovendo assim, maior segurança aos credores e Juízo. Portanto, é uma figura nova e vem a somar os esforços do administrador em fiscalizar os atos da administração social da empresa, principalmente em cenário de possíveis irregularidades e fraudes.
Apesar dos benefícios evidentes, a implementação efetiva de um watchdog na recuperação judicial enfrenta desafios, sendo um dos principais a necessidade de independência. Para cumprir seu papel de forma eficaz, o órgão fiscalizador deve ser imparcial, independente das influências externas e ter autonomia para investigar e relatar de maneira objetiva. Isso requer um arcabouço jurídico robusto e mecanismos que assegurem a independência do watchdog.
No mais, como se observa da prática, a nomeação ou indicação deste observador judicial representa um custo a mais para a empresa em recuperação, o qual deve estar preparada para suportar o pagamento deste serviço, além dos honorários do administrador judicial.
É certo que tal contratempo não irá eliminar a existência desta nova figura que terá profunda relevância na regularidade do procedimento à vista dos atos da administração social durante o regime recuperacional, desse modo o “Watchdog” deverá ter uma maior presença nos processos nos próximos anos.
Sendo assim, a presença de um watchdog na recuperação judicial é fundamental para a integridade do processo, garantindo transparência, accountability e boa governança. Embora enfrentando desafios significativos, sua implementação efetiva é crucial para o restabelecimento bem-sucedido de empresas em dificuldades financeiras e para a manutenção da confiança no sistema judicial. Ao enfrentar esses desafios de maneira proativa e assegurar a independência do órgão fiscalizador, é possível estabelecer um ambiente propício para a reabilitação econômica, promovendo a estabilidade e a confiança nas práticas de recuperação judicial.
Fernanda Thereza De Paula Dos Santos
OAB/RJ 243.483