PORTO REAL
Em mais uma medida de flexibilização no município, por conta do novo coronavírus (Covid-19), a prefeitura autorizou a reabertura de casas de festas e de bares, lanchonetes e restaurantes com música ao vivo. Os espaços, de acordo com o Decreto nº 2510, devem cumprir todos os protocolos de higiene, incluindo distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel, entre outros. O Decreto, ainda apresenta regras específicas sobre o funcionamento das casas de festas infantis, o uso das pistas de danças e a realização das cerimônias de casamentos.
A fiscalização das medidas impostas no Decreto, são de responsabilidade das autoridades administrativas municipais, já relacionadas de tal atribuição estabelecidas em decretos anteriores: Guarda Civil Municipal, Defesa Civil Municipal, Departamento de Fiscalização e Posturas e Vigilância Sanitária.
Com isso, fica definido o funcionamento de casas e salões de festas, cabendo dentro das seguintes medidas preventivas: marcação das mesas com distância mínima de 1,5 m e a separação das mesas por grupos de famílias, de modo a não misturar núcleos familiares. Está estabelecido o controle de acesso de entrada, com espaçamento demarcado no chão e o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, sendo possível sua retirada apenas para alimentação. Durante o evento, não é permitido o uso de pista de dança, apenas música ambiente ou instrumental. Não é permitido a realização de apresentações de música ao vivo.
Além disso, é necessário a disposição de equipamentos de higienização e a aferição da temperatura corporal dos convidados na chegada. Também está definida a obrigatoriedade para funcionários e demais colaboradores do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre eles, máscaras protetora em acrílico, as chamadas face shield, álcool em gel, sanificantes e etc. Conforme informações da Procuradoria Geral do Município, ainda encontram-se vedados o uso de piscinas ou recreações aquáticas dentro dos estabelecimentos festivos.
BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES
Em relação aos estabelecimentos do tipo bares, lanchonetes e restaurantes, fica permitido a realização de som ao vivo (voz e violão com limite máximo de três artistas) ou música ambiente. Já o uso de amplificadores e equipamentos de recreação musicais com compartilhamento de equipamentos, como exemplo os “karaokês”, estão com o uso vedado. Também está proibido o uso das pistas de dança, localizadas nos estabelecimentos citados.