BARRA MANSA
A prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Finanças, lembra aos contribuintes que o prazo para solicitar o benefício para pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) termina no dia 17 de dezembro. O Refis é uma medida que visa auxiliar os contribuintes que se encontram com dificuldades devido à pandemia e que precisam regularizar seus débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e Saae-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), contraídos até dia 31 de dezembro de 2020.
“O Refis tem duas conotações, a primeira é pagamento de dívidas dos contribuintes e empresários, para manter seus tributos em dia. E isso é um grande ganho para a cidade, pois esses valores arrecadados são revertidos automaticamente na qualidade de vida do munícipe e dos empresários. Podemos citar vários exemplos de utilização desses recursos que recebem esses recursos, com investimentos em educação, saúde e em outros serviços públicos de qualidade” explicou o Secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira.
Para facilitar o acesso do contribuinte, a prefeitura oferece uma ferramenta que possibilita o pagamento online do Refis, o canal foi criado para colaborar com o munícipe neste período de pandemia e para que ele de casa, ou da empresa, quite o débito com a dívida ativa sem precisar se deslocar até a sede da prefeitura.
“A ferramenta online foi desenvolvida para facilitar a vida de todos. De onde o contribuinte estiver ele pode acessar o site da prefeitura e fechar o negócio com toda a comodidade”, destacou.
Podem participar do programa, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a opção de parcelar o pagamento em até 60 vezes ou com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória, lembrando que o benefício deve ser solicitado até no máximo dia 17 de dezembro.
Entre os benefícios para pagamento estão desconto de 100% à vista; 90% para quitação em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em 36 parcelas; 60% em 48 parcelas; e 50% em 60 parcelas. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor total do débito, devendo ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do Refis.
A Secretaria de Finanças reforça que a parcela mínima para pessoa física deve ser de R$ 60,40 e para pessoa jurídica de R$ 302,00. Para participar, é necessário estar isento de débito do ano corrente. O Refis só pode ser realizado uma vez, não podendo aderir novamente para o mesmo débito e será cancelado se o contribuinte entrar em dívida no ano corrente.