SUL FLUMINENSE
Observada a extrema gravidade da situação, foi estAbelecido prazo de 48 horas para que os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, na pessoa de seus representantes legais, manifestem-se acerca do atendimento espontâneo a esta Recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento, nos termos do artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/1993, esclarecendo em especial: a) se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o lançamento de informações em cumprimento à Portaria GM/MS Nº 69, de 14 de janeiro de 2021, e; b) nos casos em que a vacinação for feita de forma volante, como será feito o cadastramento do cidadão