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MPPRJ ajuíza ação civil para que concessionárias e município de Angra melhorem a captação, tratamento e distribuição da água oferecida aos moradores

Por Carol Macedo
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ANGRA DOS REIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou, na quarta-feira (08/02), ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE), do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Angra dos Reis (SAAE) e do Município de Angra dos Reis para que sejam tomadas providências em relação à qualidade da água distribuída à população.

Entre os pedidos da ACP está a adoção de medidas técnicas, pela SAAE (ou concessionária que venha sucedê-lo na operação de distribuição de água) e pelo município, que sejam adequadas e necessárias para sanar todas as impurezas biológicas, físicas e químicas encontradas nas amostras de águas, bem como de todas as inconformidades que comprometam a qualidade da água para consumo humano e doméstico e/ou exponham a risco a saúde da população.


Além disso, o MPRJ requer a garantia de manutenção dos padrões de potabilidade da água fixados pelo Ministério da Saúde; a manutenção da avaliação contínua do sistema coletivo de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, e o controle, monitoramento e avaliação adequada e eficaz da qualidade da água distribuída à população em conformidade aos patrões de potabilidade. Também devem ser comunicados aos órgãos de saúde pública do Estado e do Município de Angra dos Reis, aos órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, e à população qualquer alteração da qualidade da água que comprometa o consumo humano.

Em dezembro de 2022, o MPRJ já havia ajuizado ação para que o Município de Angra dos Reis e a SAAE melhorassem a qualidade da água oferecida à população, adotando intervenções corretivas nos sistemas de abastecimento de água para corrigir todas as desconformidades verificadas. O objetivo era assegurar que a água destinada à população atendesse aos padrões de potabilidade definidos na Portaria Ministério da Saúde nº 888/2021.

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