BARRA DO PIRAÍ
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Barra do Piraí e o Instituto Nacional do Ambiente (Inea) para garantir a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária das ocupações de áreas de preservação permanente às margens dos rios Piraí e Paraíba do Sul. O plano deve estabelecer critérios para distinguir as ocupações regulares, as situações suscetíveis de regularização mediante compensação ambiental e as hipóteses que não admitem regularização, por isso, devem ser objeto de remoção e demolição, com recuperação de áreas degradadas.
O MPF pede ainda, em tutela de urgência, que o município seja impedido de conceder novos alvarás, autorizações e licenças para instalação, construção, ampliação e funcionamento de imóveis localizados na área de preservação permanente dos dois rios até a execução do plano de regularização fundiária.
Segundo nota divulgada pelo MPF, “a ação pede que o município de Barra do Piraí seja condenado a elaborar e submeter à aprovação do Inea, no prazo de 12 meses, o termo de referência que servirá de base para a elaboração do plano de regularização fundiária. A partir disso, o Inea deve ser obrigado a analisar o termo em seis meses e o município terá mais 24 meses para submeter ao Inea o plano. Por fim, o município deve ser condenado a executar o planejamento, procedendo à demolição de todas as edificações não passíveis de regularização, realocando as famílias de baixa renda que tenham como única moradia imóvel situado em área de preservação permanente e demarcando as áreas não edificadas para garantir sua preservação.
De acordo com o procurador da República, Jairo da Silva, o objetivo da ação é cuidar do meio ambiente, impedindo o crescimento urbano com efeitos negativos para essas áreas. “Objetiva-se zelar para que a distribuição espacial da população e das atividades econômicas desenvolvidas na localidade sejam devidamente planejadas, a fim de evitar e corrigir distorções de crescimento urbano com efeitos negativos sobre o meio ambiente, a vida e o patrimônio”, explicou.
Autorização provisória
O Ministério Público Federal ainda detalhou o que se deve fazer nos casos específicos de construções às margens do rio. No caso do funcionamento e renovação da licença de imóveis que já estão instalados, a autorização deve ser concedida em caráter provisório com prazo de até 24 meses, com a ressalva expressa de que não implica direito à permanência indefinida no local. Os estabelecimentos já instalados com atividade potencialmente poluidora devem solicitar em 120 dias a autorização ambiental provisória. As margens dos rios devem ser fiscalizadas e o Poder Público deve manter, de maneira regular, os serviços públicos essenciais, benefício da população vulnerável residente em imóveis edificados nas faixas marginais de proteção.
O MPF ainda destacou que o município deve ser obrigado a abster-se de adotar medidas para a retirada de famílias vulneráveis enquanto não for finalizado o procedimento de regularização fundiária sustentável, ressalvados os casos em que a permanência da construção possa causar danos de grande risco ao meio ambiente, aos próprios moradores ou a terceiros.
Termo de Ajustamento de Conduta
“Desde 2004, o MPF vem acompanhando e fomentando projetos relativos à revitalização, preservação e implementação de matas ciliares dos rios federais que cortam a região Sul Fluminense. No curso do inquérito civil, foi assinado em 2012 um termo de ajustamento de conduta com o município de Volta Redonda, mas as tratativas extrajudiciais com o município de Barra do Piraí não tiveram o mesmo desfecho. Há 25 outros procedimentos de investigação anexados ao inquérito principal, todos apurando ocupações irregulares às margens dos rios”, destaca a nota do Ministério Público.