MP aponta fraude em convenção que definiu nome de Jabá para disputa da vice-prefeitura de Itatiaia

Por Carol Macedo

ITATIAIA

Como se não bastasse o atual prefeito, Eduardo Guedes (PSC) ter que buscar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a autorização de concorrer nestas eleições, pois a 198ª Zona Eleitoral negou seu pedido de registro, agora o vice-prefeito, Sebastião Mantovani, o Jabá (PSL), pode também ter sua candidatura negada. O Ministério Público Eleitoral enviou para análise pedido para indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido por suspeita de fraude na convenção do PSL.

O Ministério Público aponta que existem problemas que não têm como resolver que maculam o processo democrático na inscrição da chapa majoritária da Coligação Pra Fazer Ainda Mais. Segundo o órgão, o atual vice-prefeito, teve seu nome novamente colocado para votação, não tem legitimidade para ser o indicado do partido. Houve denúncia de um filiado do PSL que não houve divulgação da convenção do partido e nem foram observados os critérios básicos impostos pelo estatuto partidário e nem pela lei eleitoral. O MP aponta que dentre os inúmeros problemas, destacam-se a ausência de publicidade em relação a realização da convenção que culminou com a não participação ativa dos membros do partido, “caminhando contrário ao espírito democrático”, e a “falsidade da lista de comparecimento, que foi travestida pelos interessados para que pudesse ostentar aspecto de legítima, tudo em desacordo com o que disciplina a legislação vigente”.

Segundo o Ministério Público, mesmo em tempo de pandemia de Covid-19, os partidos políticos foram autorizados a realizar as convenções de modo virtual, servido como prova do ato, com assinaturas digitais, fotos, vídeos, que comprovassem a participação. Em resposta aos argumentos, o partido PSL, de Sebastião Mantovani, teria afirmado que a realização da convenção foi publicada no dia 2 de setembro, mas não disse em quais meios. Segundo a defesa, através da presença dos membros do partido foi oficializada a indicação do atual vice-prefeito Jabá para concorrer novamente ao cargo e que se deu através de registro audiovisual. “Contudo, o que foi apurado por este MPE é que, ao revés do aduzido pelo PSL, tanto não houve efetiva divulgação acerca da realização da convenção (o que certamente tem como justificativa a intenção de ferir o processo de escolha por parte dos integrantes da agremiação, vindo a beneficiar Sebastião Mantovani), como também houve fraude na constituição da lista de presentes (o que certamente foi feito para legitimar o ato de indicação de Sebastião Mantovani como candidato na chapa da eleição majoritária)”, diz trecho da ação do Ministério Público.

O órgão apresenta ao juízo provas, como o nome de Gilmar dos Santos que foi lançado em ata e o mesmo afirma que jamais participou do ato. A testemunha teria contado que foi procurada pelo atual vice-prefeito e mais um outro homem dias antes da data da então convenção e solicitaram que ele assinasse um documento que estava sem qualquer informação escrita. “A coleta de assinatura serviria para contabilizar a concordância com a assunção da presidência da agremiação por Sebastião Mantovani, nem sequer ter sido tocado o tema da convenção partidária. Gilmar dos Santos ainda esclarece em sua declaração que a folha que assinou com a justificativa de concordar com a assunção da presidência partidária estava apenas com campos numerados, onde os filiados apostariam suas assinaturas”, disse o MP no processo, completando que a testemunha afirmou ter havido outras assinaturas na folha quando assinou.

Outra situação grave é o fato de constar uma assinatura de uma pessoa que morreu em janeiro de 2020. “Desta maneira, confirmando que ao menos dois daqueles elencados como presentes na convenção partidária que indicou Sebastião Mantovani como candidato do PSL não participaram de tal ato, temos que tal ata de convenção merece ser nulificada”, diz o MPE, frisando que por conta de falta de tempo hábil para apurar mais situações similares tendo em vista que a legislação prevê apenas dois dias para manifestação do órgão para apontar irregularidades em candidaturas.

O juiz da 198ª Zona Eleitoral pode acatar o pedido do MPE, indeferindo, ou seja, não aceitando o Drap do partido, e não reconhecendo como legítima a candidatura de Jabá a vice-prefeito. Caberá recurso, se isso acontecer, no TRE e no TSE.

OUTRA DERROTA

Conforme já informado pelo A VOZ DA CIDADE na madrugada desta quarta-feira, o atual prefeito, Eduardo Guedes, que teve candidatura barrada pela Justiça de Itatiaia, entrou com uma ação cautelar, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, em decisão datada do último dia 10, divulgada na terça-feira, dia 13, negou.

A intenção seria suspender os efeitos da sentença proferida pela Zona Eleitoral de Itatiaia quando brecou a candidatura de Dudu e deferir o registro de candidatura do atual prefeito até o julgamento definitivo do recurso já interposto no TRE. O desembargador considerou inadmissível fazer o deferimento do registro, “uma vez que não cabe o pleito de reforma de sentença em sede de ação cautelar”. Segundo ele, o pedido de derrubar a decisão do juiz de Itatiaia precisa ser feito por meio de recurso próprio e não através de ação cautelar autônoma. Os advogados de Dudu e do seu vice, Sebastião Mantovani, argumentam que a notícia do indeferimento do pedido de registro de candidatura estaria causando prejuízos ao candidato, mesmo havendo a possibilidade do mesmo disputar a eleição até o trânsito em julgado ao recorrer nas instâncias superiores. “Ocorre que, com a interposição do recurso o candidato poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive, se for o caso, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica nos exatos termos do artigo 51, caput, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Logo, como o efeito suspensivo é concedido pela própria norma, não cabe a análise do pedido liminar indicado na presente ação”, disse o desembargador Vitor Marcelo.

REGISTRO INDEFERIDO

O registro de candidatura de Eduardo Guedes foi indeferido pela Justiça de Itatiaia, pela 198ª Zona Eleitoral, através do juiz Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva, no dia 8, após dois pedidos, um do PTB e outro do Ministério Público Eleitoral. Ambos com o mesmo argumento: de que o atual prefeito, se vencesse as eleições deste ano ingressaria em seu terceiro mandato consecutivo, já que assumiu por seis meses o lugar do prefeito afastado Luis Carlos Ypê, em 2016, venceu as eleições no mesmo ano, ingressando então no entendimento do juiz, do MP e do outro partido, em seu segundo mandato.

A respeito de ambos os casos, suposta fraude na convenção do atual vice-prefeito Jabá, e sobre a derrota no TRE, a assessoria de imprensa da coligação foi procurada e não se manifestou até a publicação dessa reportagem.

 

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