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Menor encontrado na Dutra, em Piraí, é encaminhado para abrigo

Por Mônica Vieira
a voz da cidade
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PIRAÍ

Na quinta-feira, dia 17, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou um adolescente, de 15 anos, encontrado sozinho na Rodovia Presidente Dutra para um abrigo, em Piraí.

Segundo os rodoviários, por volta das 23h50min no Posto PRF de Caiçara, chegou um caminhoneiro com o rapaz, tendo o mesmo informado que havia o encontrado vagando pela rodovia, no sentido São Paulo. “O adolescente alegou que estaria pedindo carona para ir até a casa de uma tia de consideração em Resende. Que estava vindo de Niterói/Rio de Janeiro e que tinha declarações assinadas pelos pais, que o autorizavam a viajar sozinho”, disse a PRF, acrescentando que o jovem apresentou as supostas declarações digitadas e impressas, com assinaturas que, segundo ele, seriam de seu pai e sua mãe, contendo telefone para contato.

“Mas, conforme a Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados, até 16 anos completos é necessário apresentar uma autorização judicial”, completou a equipe, explicando também que: “Pelo artigo 83, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.


Ainda de acordo com a equipe, além disso, o adolescente se encontrava em situação de vulnerabilidade, pois estava sozinho à noite perambulando pela rodovia, tentando conseguir carona.

Diante dos fatos, a equipe da 7ª Delegacia da PRF fez contato com o Conselho Tutelar de Piraí, que indicou um abrigo, no mesmo município, para onde o adolescente foi encaminhado pela PRF, sendo acolhido para receber o devido apoio e para que fossem tomadas as medidas pertinentes ao caso.

“O objetivo da Lei 13.812 é combater o tráfico de pessoas, por isso o aumento da idade mínima. Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório”, concluiu a Polícia Rodoviária Federal.

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