VOLTA REDONDA
Uma mulher, de idade não divulgada, foi autuada por abandono de incapaz após deixar a filha, de um ano e três meses, sozinha em casa por mais de uma hora. Segundo apurado pelo Conselho Tutelar, ela disse que saiu do apartamento onde ela e a filha moram, no ponto final do bairro Santa Cruz, para comprar leite. O fato ocorreu na tarde de quarta-feira, dia 2.
Nesta quinta-feira, dia 3, o A VOZ DA CIDADE conversou com o conselheiro tutelar que acompanhou a ação, Bruno Nicolau. Ele explicou que o Conselho Tutelar foi acionado pela equipe do 28° Batalhão de Polícia Militar (BPM) por volta das 20 horas após denúncia anônima feita ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). “Eles já estavam no local há cerca de uma hora, aguardando os responsáveis chegar”, disse Bruno, que foi ao local acompanhado do também conselheiro, Douglas José de Lima. “Logo que chegamos, a mãe da menina e o companheiro dela também chegaram na residência”, completou.
O conselheiro explicou que quando indagados sobre o suposto abandono da menina, que foi encontrada pela PM sozinha, sentada no chão da sala, mexendo em um aparelho celular, eles disseram que tinham ido ao supermercado comprar leite para a criança. “Mediante a esses fatos, nós tomamos algumas medidas cabíveis por conta da menina ter ficado por uma hora sozinha no imóvel, isso com a presença dos policiais, pois acreditamos que ela tenha passado bem mais tempo”, disse o conselheiro Bruno, completando que a criança não apresentava sinais de maus-tratos. “Ela não tinha nenhuma lesão, aparentemente, e foi direcionada a um responsável legal, apto a ficar com ela. Após resguardarmos a criança, encaminhamos a mãe, junto com a Polícia Militar, ainda na presença do Conselho Tutelar, para o registro da ocorrência na 93ª Delegacia de Polícia (DP)”, detalhou Nicolau, dizendo que ela foi autuada por abandono de incapaz.
Bruno explica que essas foram as medidas tomadas pelo Conselho Tutelar, que foi deixar a menina com um familiar em proteção (ela foi deixada como uma avó), “conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ordena, que é deixar com um parente, para que depois, se não tiver condições de permanecer com a criança, ser encaminhada para um possível acolhimento institucional; e depois, conduzir a mãe para a delegacia para que seja responsabilizada”.
Bruno disse que na 93ª DP, ela foi ouvida, liberada e vai responder em liberdade. “Mas a criança agora está assegurada”, frisou o conselheiro.
Bruno, indagado pelo A VOZ DA CIDADE, sobre o porquê do casal ter saído junto, e não ter levado a criança ou ter ficado pelo menos um deles com ela, disse que a equipe também questionou a mãe sobre isso, mas que tanto ela, como o companheiro, se enrolaram na resposta.
“Gostaria de frisar que se o responsável optar por sair, pode deixar a criança/adolescente com terceiros, desde que essa pessoa seja maior de idade”, finalizou o conselheiro Bruno Nicolau.
DEU TAPAS NO ROSTO DO FILHO
Já em Barra do Piraí, na terça-feira, dia 1° de março, um pai foi indiciado por maus-tratos contra o filho, de sete anos.
A equipe do 10° BPM esteve na residência deles, no bairro Belvedere, após informações anônimas de um desentendimento entre um casal. No entanto, na casa, foi apurado com a criança que ela tinha sido agredida várias vezes no rosto e que ela estava com medo.
A criança foi encaminhada para um hospital da cidade e recebeu atendimento médico; em seguida, ficou sob responsabilidade da avó.
O caso foi registrado na 88ª DP e o pai foi indiciado por maus-tratos.