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Lei prevê obrigatoriedade de fisioterapeutas 24 horas em UTIs e UIs dos hospitais

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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ESTADO/SUL FLUMINENSE

Já está em vigor a Lei 8.958/2020, que prevê a obrigatoriedade de fisioterapeutas 24 horas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e nas Unidades Intermediárias (UIs) adulto, neonatal e pediátrico de hospitais e clínicas públicas, privadas e filantrópicas em todo o estado do Rio. A lei foi sancionada na última semana pelo governador Wilson Witzel e é de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB).

“Recebi muitos relatos de profissionais que trabalham na linha de frente e o depoimento deles reforça a importância dos fisioterapeutas no atendimento de pacientes internados nas unidades de terapia intensiva e intermediária. Este projeto foi desenvolvido a muitas mãos, em parceria com Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Crefito, e aprimorado pelos demais deputados, visando atender às diversas realidades e, o mais importante, garantir o atendimento de qualidade para a população do nosso estado”, destacou Tutuca.


Ele disse que a publicação da lei coincide com a necessidade de expansão da rede de saúde e a distribuição de mais profissionais da área para dar continuidade ao combate ao coronavírus.

Para o presidente do Crefito, Wilen Heil e Silva, disse que a fisioterapia conquistou avanços importantes. “Todas essas vitórias alcançadas são devidas ao apoio de parlamentares como o deputado Gustavo Tutuca, que acolheu nosso anteprojeto e encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em tempo recorde. Além disso, toda a nossa equipe de conselheiros e profissionais está trabalhando incessantemente em prol dos nossos profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional, porque sem esse espírito de colaboração, não conseguiríamos essas importantes conquistas”, reconheceu.

As instituições de saúde, com a sanção, precisam se adequar em 180 dias a essa nova regra e contar com um fisioterapeuta a cada dez leitos de UTIs. Já nos de UIs, um a cada 15 leitos.

 

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