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Justiça determina retorno do vereador Temponi para a Câmara de Volta Redonda

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA
Afastado desde o dia 27 e junho do cargo de vereador, Vander Temponi Faria (PTB), poderá retornar. Isso porque uma decisão judicial emitida hoje,31, lhe daria esse direito. O desembargador da 6a Câmara Criminal do Estado do Rio de Janeiro, Fernando Antonio de Almeida foi o relator do pedido de habeas corpus alegando que o juiz da 3a Vara Especializada em Organização Criminosa da comarca da capital teria feito um “constrangimento ilegal consubstanciado” em decisão que impôs medidas cautelares diversas de prisão e seu afastamento do mandato de vereador e suspensão de seus subsídios.
Temponi foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por suspeita de liderar um esquema de rachadinha. O MPRJ disse que além do vereador, outras quatro pessoas foram denunciadas pelo envolvimento no esquema e responderiam pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e usurpação de função pública. O órgão apontou que entre janeiro de 2021 e julho de 2022 foram identificados pelo menos 47 ocorrências de repasses de servidores ao vereador.
O órgão estadual chegou a pedir a prisão de Temponi, mas o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira optou por medidas cautelares, como afastamento e comparecimento a cada dois meses em juízo, sempre entre o dia 1º e 10, proibição de manter contato com as testemunhas e outras pessoas contidas no processo, proibição de se afastar da cidade por um prazo superior a cinco dias, não poder entrar na prefeitura e câmara e também das sedes do Governo do Estado, além de não poder ser nomeado a qualquer cargo público nas esferas municipal, estadual e federal
O advogado de Temponi solicitou que ele pudesse voltar ao cargo e tivesse novamente seus subsídios até que o julgamento do mérito. A decisão de afastamento foi por 180 dias, ou seja, seis meses. O juiz acatou o pedido argumentando que será uma investigação complexa, com vários réus. “Inclusive com futura discussão de várias questões prejudiciais, tais como incompetência do juízo, competência da justiça eleitoral diante da conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, que por certo demandarão largo tempo para discussão e análise”, disse o desembargador.
Até a publicação dessa notícia, o vereador Temponi não tinha se pronunciado nas suas redes sociais sobre a decisão judicial.
SEM VEREADOR
Durante esse tempo, de junho até o momento, a Câmara de Volta Redonda ficou com a cadeira de Temponi vazia, pois o suplente, Sebastião Leite, não foi convocado.


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