VOLTA REDONDA
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a remoção imediata de uma publicação considerada ofensiva e difamatória contra o prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda e reforça os limites legais da atuação de agentes e adversários políticos, especialmente no uso das redes sociais durante o debate público.
De acordo com a decisão judicial, a postagem associava indevidamente a imagem do prefeito a uma investigação policial, por meio de montagem visual e texto sugestivo, sem qualquer comprovação dos fatos. Para a Justiça, a conduta extrapolou o direito à liberdade de expressão e configurou violação aos direitos da personalidade, como honra e imagem.
Segundo a decisão, embora a liberdade de manifestação do pensamento seja garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e encontra limites quando utilizada para imputar ou insinuar a prática de ilícitos sem respaldo em fatos concretos. A decisão ressalta que críticas políticas são legítimas, mas não podem se transformar em ataques sensacionalistas ou em desinformação capaz de gerar descrédito social.
No entendimento do Judiciário, o risco de dano é evidente, sobretudo no ambiente digital, onde a rápida disseminação de conteúdos ofensivos amplia os prejuízos e dificulta eventual reparação. Diante disso, foi concedida tutela de urgência, determinando a exclusão da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O juiz esclareceu que a ordem judicial se restringe a uma publicação específica, considerada ilícita em análise preliminar, sem impedir futuras manifestações ou críticas legítimas à administração pública.