Justiça concede liminar para volta da cobrança das sacolas plásticas nos estabelecimentos em Volta Redonda

Por Carol Macedo

VOLTA REDONDA

A Câmara de Volta Redonda foi notificada nesta quinta-feira, 3, de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio. A liminar suspende os efeitos da Lei Municipal 5.1915/22, que trata da proibição da cobrança das sacolas biodegradáveis na cidade.

O presidente do Legislativo, Sidney Dinho, informou que a câmara adotará as medidas necessárias para conseguir vencer essa ação na Justiça. “Encaminhei para o jurídico da Casa e como somos uma das partes vamos fornecer as respostas aos questionamentos do TJ e pleitear a revogação dessa liminar. Vamos batalhar para vencer e dar esse direito a população. A lei que permitia a cobrança das sacolas determinava que não poderia haver lucro, mas tem lugares que comprávamos a R$ 0,07, R$ 0,11, R$ 0,15. Não tem um preço uniforme e alegam haver vários fornecedores, mas as sacolas são iguais. Sou contra a cobrança, mas a favor de que possa ser trabalhada uma conscientização da população do uso necessário”, disse, lembrando que a lei que proibiu a cobrança das sacolas na cidade é uma iniciativa do vereador Lela e foi promulgada pela câmara pois o prefeito Antonio Francisco Neto não sancionou dentro do prazo.

COMUNICADO

E o Sicomércio de Volta Redonda já enviou um comunicado sobre o retorno das cobranças das sacolas plásticas em Volta Redonda. Segundo o órgão, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do Tribunal de Justiça, decidiu baseada na inconstitucionalidade da lei municipal se sobrepor a uma legislação estadual. Considerou ainda o impacto ambiental e os danos causados ao comércio, com a elevação de custos, principalmente, durante uma crise econômica já vivida por conta da pandemia. A desembargadora também levou em consideração que a atual cobrança é mínima diante do alto custo do produto, que não é repassado ao consumidor.

O Sicomercio de Volta Redonda destacou a importância da liminar, que vem ao encontro do pedido dos estabelecimentos comerciais que consideram a lei municipal um retrocesso para o meio ambiente e para a economia.

A decisão vale até o final do julgamento da ação, movida pela Fecomércio-RJ, contra o autor da lei e o município.

CIDADES DO ESTADO

Algumas cidades do Estado do Rio tiveram leis aprovadas nas câmaras proibindo a cobrança das sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais. São Gonçalo foi a primeira cidade, depois foi a vez de Maricá, Barra Mansa, Barra do Piraí, Rio das Ostras, Queimados, São Pedro da Aldeia, Búzios Arraial do Cabo, Rio Claro, Volta Redonda. Assim como na cidade do Aço, a Justiça deve decidir sobre cada cidade.

Na Alerj, um projeto de lei, de autoria do deputado Filippe Poubel, defende o fim da cobrança das sacolas retornáveis em todo o estado. O deputado Carlos Minc é autor da lei estadual em vigor desde 2019 que proíbe a gratuidade das sacolas, incentivando as retornáveis. Segundo ele, na época em que as leis municipais começaram a ser aprovadas, elas se sobrepunham a estadual e não teria outro jeito a não ser o assunto ser judicializado. Minc diz que defende o meio ambiente, já as leis contrárias em vigor destacam que estão do lado do consumidor, pois a proibição da gratuidade favoreceu os empresários, e as sacolas não foram retiradas de circulação.

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