>

Justiça afasta vereadores por suspeita de ‘improbidade administrativa’ em Porto Real

Por Cyntia Freitas

PORTO REAL

A Justiça determinou o afastamento por 90 dias dos vereadores Ronário de Souza da Silva, segundo secretário, e de Renan Márcio de Jesus Silva, presidente do Legislativo, ambos do Solidariedade, por suposto “esquema” de vantagens indevidas.

A decisão foi deferida pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, no último dia 11, que acatou o pedido feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, por meio de uma Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A denúncia sustenta que os vereadores implantaram e participaram de suposto esquema voltado à obtenção de vantagens indevidas, valendo-se de seus cargos públicos para esta finalidade. Durante a investigação ocorrida no Inquérito Civil, apurou-se que uma mulher, foi nomeada, em 4 de janeiro de 2023, para ocupar o cargo comissionado de Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, tendo sua nomeação sido oficializada por decisão do presidente da Câmara Municipal, Renan Márcio, atendendo a pedido do vereador Ronário. “A partir de fevereiro de 2023, Ronário passou a exigir da servidora que lhe entregasse metade de seus vencimentos líquidos, sob a ameaça de ser exonerada em caso de recusa. A servidora  passou a entregar, de forma contínua, todos os meses, o valor aproximado de R$ 2.000, correspondente à metade de sua remuneração líquida de cerca de R$ 4.000, diretamente nas mãos do vereador, que expressamente proibiu a realização de transferência bancária entre as partes, visando não deixar rastros evidentes de sua conduta ilícita”, informa o Ministério Público. “A denunciante ainda gravou um dos momentos em que ocorreu o pagamento dentro do carro de Ronário”, complementou.

Já em janeiro deste ano, segundo o Ministério Público, a servidora se recusou a entregar o dinheiro para outra funcionária pública comissionada, nomeada pelo presidente do Legislativo Renan Márcio. “A denunciante procurou Renan Márcio, oportunidade na qual ele teria dito que ela não precisaria mais repassar qualquer valor para Ronário e que seria mantida em seu cargo, desde que o enviasse as provas que obteve e as apagasse em seguida, sendo esta conversa gravada. No entanto, ela recursou a proposta, quando Renan a ameaçou dizendo que teria graves consequências se optasse por manter as provas produzidas contra Ronário. Diante da recusa, ela foi exonerada em 1º de fevereiro de 2024, através de ato igualmente praticado por Renan Márcio”, relatou.

O Ministério Público informa que no curso das investigações apurou que Ronário, “com vontade livre e consciente de se enriquecer ilicitamente, de forma reiterada exigiu que a servidora comissionada repartisse os seus vencimentos, sempre sob a ameaça de exoneração em caso de discordância”. “Por outro lado, em relação a Renan Márcio, na condição de Presidente da Câmara de Porto Real e, assim, de superior hierárquico imediato da vítima, agiu com vontade livre e consciente de assegurar a perpetuação das condutas supostamente ímprobas cometidas por Ronário ao longo de vários meses em que já tinha ciência expressa do que vinha ocorrendo, concorrendo com este esquema ardil, o qual sem ele não poderia ter sido completado, utilizando sua condição de presidente tanto para nomear a servidora vítima, atendendo à pedido político de seu aliado Ronário, quanto a exonerando quando ela se recusou a seguir repartindo seus vencimentos e a destruir as provas produzidas quanto ao aludido esquema”, destaca o Ministério Público ao requerer o afastamento dos vereadores “para a salvaguarda da coletividade, bem como para a adequada tramitação deste processo”.

A juíza Priscilla Dickie deferiu o pedido do Ministério Público dizendo que a existência de indícios da prática de improbidade administrativa está consubstanciada no inquérito civil, recaindo a autoria dos supostos atos sobre os requeridos.  “Existem diversos cargos passíveis de nomeação pelo Presidente da Câmara, o que traz ampla gama de possibilidades para perpetuação do mesmo esquema acima narrado em desfavor de outros servidores públicos desta Casa. (…) Assim, a frequência mensal exigida para repasses de parte dos vencimentos da servidora e o modus operandi dos parlamentares evidenciam a real e concreta possibilidade de reiteração das condutas apontadas, ainda mais com a proximidade das eleições municipais, quando o desvio de salários de outros servidores poderia ser utilizado para custear as próximas campanhas de Ronário e Renan Márcio, prática infelizmente recorrente na política brasileira.” Além disso, o afastamento liminar dos réus é medida imperiosa para resguardar a instrução processual a fim de que os réus, no exercício de seus cargos públicos, possam destruir provas e intimidar testemunhas”, disse a juíza ao despachar o processo.

A decisão tem caráter liminar e cabe recurso.

A equipe de reportagem procurou a Câmara Municipal de Porto Real para se pronunciar sobre a decisão, no entanto, eles não atenderam as ligações. Assim que a Câmara responder o contato, esta matéria será atualizada.

O vereador Ronário, disse que que é inocente. “Estou muito tranquilo, primeiro por entender que é um procedimento jurídico padrão, para que seja investigada as partes para sua defesa e em seguida por saber que sou inocente. Jamais participei de situações que não sejam legais. Infelizmente, na vida política, existem momentos esdrúxulos, mas que sabe que toda a verdade vira à tona”, disse o parlamentar. Ele ainda relatou que vai aguardar os desdobramentos com a consciência tranquila e trabalhando, como sempre fez. “Aproveito o espaço para pedir a todos que acompanhem os andamentos do processo”, complementou.

O vereador Renan Márcio foi contactado, mas também não respondeu as ligações.

Centralizar Anúncio

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos