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Itatiaia terá Programa de Saúde Itinerante nas comunidades

Por Idel Pinheiro
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ITATIAIA

O município de Itatiaia deve contar e breve com novo sistema de serviço em saúde. A Câmara de Vereadores criou o Programa Saúde itinerante, projeto de lei de autoria do vereador Leonardo Seixas (PP), que já foi publicada no Boletim Oficial do município e vigora como a lei nº 832. O programa será executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de atendimentos itinerantes de saúde, os quais consistirão em ações coletivas e integradas de saúde, desenvolvidas em bairros carentes de especialidades médicas, recursos laboratoriais e ambulatoriais, de forma a atender com a máxima amplitude a população.

Segundo Leonardo Seixas, o Programa Saúde Itinerante será de grande auxílio ao atendimento médico do Município, amenizando as dificuldades da população ao acesso médico, fortalecendo a atenção básica á saúde. “Levar o atendimento médico aos bairros pode ser o diferencial na vida dessas pessoas, facilitará o acesso dos munícipes, que muitas das vezes por vários motivos, nem sempre podem se deslocar até um Posto de Saúde, ou hospital em busca de atendimento médico. O atendimento será divulgado com antecedência à população, para que todas as famílias sejam beneficiadas com o Programa”, justifica.

A nova lei determina que os atendimentos itinerantes de saúde sejam organizados para atender chamadas represadas por ausência de estruturas locais próprias para o atendimento e orientação médica no campo do diagnóstico, controle, orientação, tratamento e prevenção de doenças. A critério da Secretaria Municipal de Saúde os atendimentos itinerantes de saúde poderão abranger procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de baixa complexidade. “Irá contribuir muito para a saúde da população, principalmente por ser uma ação preventiva, onde todos terão acesso a consultas, exames, e caso necessário serão encaminhados para unidades de referência para o devido tratamento especializado, além de receberem orientação quanto a procedimentos e cuidados relativos ás especialidades e objetivos de cada um, garantindo assim a satisfação da população”, explica o vereador.

Segundo a lei, os atendimentos do Programa de Saúde, além de exames clínicos, laboratoriais e procedimentos ambulatoriais, compreenderão, ainda, a orientação à população quanto a procedimentos e cuidados relativos á especialidades e objetivos de cada um deles, inclusive com material didático impresso, podendo, ainda, abranger a difusão de informações e orientação quanto a cuidados preventivos relativos á saúde da mulher, do homem, da criança e do adolescente.


EQUIPE

O serviço de atendimento itinerante de saúde, contará com uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de saúde bucal, supervisor, agentes de saúde, técnicos de enfermagem, além de auxiliares administrativos, a fim de efetuar o cadastro de pacientes.

Para a realização dos atendimentos será necessário apresentar o cartão do Sistema único de Saúde, comprovante de residência, carteira de identidade.

A realização do Programa Saúde Itinerante, deverá ser realizado trimestralmente nos bairros do Município. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a divulgação do dia, local, horário e especialidades dos atendimentos itinerantes de saúde que serão realizados nos respectivos bairros. Os serviços a serem prestados pelos atendimentos itinerantes de saúde abrangem o transporte da população de áreas rurais para os locais de atendimento.

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