>
728x90 vacina (1)

INSS pagará em dezembro a diferença das antecipações por incapacidade temporária concedidas até 31 de outubro

Por Idel Pinheiro
bnr am aniv resende 970x150

SUL FLUMINENSE

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Sul Fluminense que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedidas até 31 de outubro deste ano, começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito. A Portaria Conjunta nº 84, do INSS e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira , dia 23, autorizou a revisão em âmbito nacional.

Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão – de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas. Nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.

Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta nº 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.


O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.413/2020 e disciplinado pela Portaria Conjunta nº 47, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos