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Imóveis da Cohab de Volta Redonda terão isenção de taxas cartoriais

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA
Os adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de emolumentos cartoriais e dos registros. É o que determina a Lei 9.518/21, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira, dia 23, no Diário Oficial.
A medida altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais aos adquirentes de imóveis da Cehab. A nova norma exclui todos os prazos para o direito ao benefício da lei anterior. Além disso, o texto garante a isenção para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido junto à Companhia de Habitação.
Segundo destacou o deputado Dr. Deodalto, para dar efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis.


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