Governador sanciona leis voltadas para enfrentamento da pandemia

Por Carol Macedo

ESTADO
Nove projetos de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foram sancionados pelo governador Wilson Witzel (PSC) na última segunda-feira. Eles são todos voltados para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. As medidas tratam de temas que vão da proibição de aumentos abusivos nos preços praticados à autorização de concessão de bolsas-auxílio e cestas básicas para famílias de alunos da rede estadual de ensino.
Na lista dos aprovados, o projeto 2012/20 foi o único a ficar fora da sanção do Executivo. A iniciativa proibia a diminuição da velocidade da banda larga contratada e a interrupção do serviço em caso de inadimplência. Segundo Witzel, as empresas de telefonia estão tratando da questão junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor. O governador disse, ainda, que se reuniu com os responsáveis pelas concessionárias de serviços de água, luz e gás para tratar do projeto de lei 1999/20, que garante a manutenção dos serviços, e fez um apelo: “O sistema não pode entrar em colapso. Sancionamos a lei, quem estiver inadimplente não vai ter seu serviço interrompido, mas precisamos que quem puder pagar suas contas, que se mantenha em dia com seus compromissos. Estamos em guerra, e precisamos da ajuda de todos. É um momento de solidariedade e de cidadania plena”, frisou, antes de ressaltar que os débitos que ficarem em aberto junto à Cedae poderão ser parcelados em até 24 vezes.
Além das medidas sancionadas, Witzel anunciou que até o final desta semana irá regulamentar a lei 8.718/20, sancionada em janeiro, que trata sobre a administração de Fundos Patrimoniais por parte da administração pública. Os fundos, oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, poderão ser usados para apoiar instituições públicas de diversos segmentos, entre eles educação, ciência e tecnologia, segurança pública e assistência social. “Está na hora de chamar os mais abastados”, ponderou Witzel.
Projetos sancionados pelo Executivo:
1999/20 -proíbe a majoração de preços sem justa causa e também a interrupção de serviços essenciais como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento. O texto permite o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento por conta da epidemia do Covid-19, e inclui no benefício Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples.
2000/20 – autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. De acordo com a proposição, será garantido ao particular o direito de indenização posterior.
2001/20 – inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70 na cesta básica.
1998/20 – autoriza a concessão de bolsas auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O projeto também autoriza a concessão de cestas básicas para estas famílias.
1995/20 – autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também normas para o cancelamento ou reagendamento da locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
2007/20 – Projeto autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial, no valor de meio salário mínimo, a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados.
1898/20 – autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias, dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março e durante a epidemia do covid-19.
1190/2012 – Projeto autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é instituir novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto do horário de rush no sistema de transporte.
2011/2020 – Projeto limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas descartáveis, máscaras e papel higiênico, entre outros.

Deputados da região são coautores de projetos
Os deputados estaduais Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC), e Gustavo Tutuca (MDB) deram suas contribuições nesses projetos sancionados pelo governador.
Marcelo foi coautor de dois deles. O primeiro autoriza a concessão de bolsas-auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O documento também autoriza a concessão de cestas básicas para elas. Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. O outro projeto autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também as mesmas normas em relação a locação de casas de festas e buffets. Pela lei, os locadores terão que devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
Além disso, Marcelo Cabeleireiro votou a favor do PL 1999/20, que garante que os serviços essenciais, como água, gás e luz não sejam cortados em caso de inadimplência enquanto durar a crise.
Já Gustavo Tutuca é o coautor do projeto que estabelece que o álcool em gel seja mais um item da cesta básica. “A Alerj tem feito a sua parte no combate ao coronavírus. Já destinamos R$ 100 milhões para a ampliação do programa Médicos da Família nos 92 municípios do Estado. Além disso, aprovamos diversos projetos que garantem proteção e direitos à população do nosso estado. Com o álcool em gel na cesta básica, teremos menos impostos incidindo sobre o produto, o que resulta na diminuição do valor final”, ressaltou o deputado, que também foi coautor na que proíbe o aumento dos preços sem justificativa e proíbe o corte de serviços essenciais, como luz, gás e água.

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