União Brasil receberá o maior valor, seguido de PT, MDB, PSD e Progressistas
BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE
Já está definido pela Justiça Eleitoral o valor que cada partido político terá na distribuição dos R$ 4.961.519.777,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as eleições deste ano. O montante representa a maior soma de recursos já destinada ao fundo desde sua criação em 2017.
A distribuição é para 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em critérios específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.
O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.
Somente depois da sigla definir critérios para distribuição de valores é que os recursos ficarão disponíveis ao partido. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.
COMO É FEITA A DIVISÃO
Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.
As federações partidárias, segundo a norma atual, são tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).