Fiscalização de Postura interdita dois bares em Barra Mansa por excederem horário permitido para o funcionamento

Por Franciele Aleixo

BARRA MANSA

Agentes da Fiscalização de Postura e da Guarda Municipal interditaram neste fim de semana dois bares por descumprimento ao decreto nº 9.934/20, em vigor desde a última sexta-feira (21), que restringe temporariamente o horário de funcionamento deste tipo de comércio até às 23 horas, em função da Covid-19. Como sanção, os bares, localizados nos bairros Ano Bom e Vila Nova, permanecerão fechados pelo período de sete dias.

O novo decreto manteve as medidas já impostas anteriormente, restringindo o horário de expediente dos estabelecimentos e determinando medidas de prevenção ao coronavírus, como forma de evitar a propagação da doença e preservar vidas. O documento estabelece que grandes redes, como Casas Bahia, Ponto Frio e Lojas Cem, podem funcionar de 7 às 15 horas, enquanto as demais lojas, de segunda à sexta-feira de 11 às 19 horas, e aos sábados, de 9 às 14 horas.

Já bares, restaurantes e estabelecimentos similares só podem funcionar até as 23 horas, com 50% das mesas; locais com espaço para mais de 40 pessoas deverão aferir a temperatura de todos para permitir a entrada, impedindo aqueles que estiverem com febre. É proibido o consumo e colocação de mesas nas calçadas, mesmo os comércios que tenham autorização anterior do poder público. Não será permitida a permanência de clientes em pé no interior dos estabelecimentos.

 

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