Escolas podem disponibilizar formulários para mães informarem violência doméstica ou familiar

Por Carol Macedo
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ESTADO

Foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei de autoria da deputada Tia Ju (Rep) que prevê às instituições de ensino públicos e privados disponibilizem formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos possam informar se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar.

O projeto precisa ainda ser votado em segunda discussão para depois seguir para análise do governador Cláudio Castro. A medida aponta que o formulário será de preenchimento voluntário, tendo como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher e para a defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais.

“As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia, e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, comentou Tia Ju.

A entrega para as mulheres será feita de forma discreta, no ato da matrículas dos filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.

Caso a resposta aponte a ocorrência de violência contra a mulher, o fato deverá ser imediatamente comunicado à direção da unidade, a quem caberá informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que encaminhará a denúncia de forma célere aos órgãos de segurança pública. Já se a mulher não responder ao formulário, mas de alguma forma manifestar a vontade de denunciar as agressões sofridas, a escola deverá realizar os mesmos procedimentos.

As mulheres que desejarem também deverão ser encaminhadas para a Defensoria Pública, para que seja requerida medida protetiva. As escolas também deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), assim como o respectivo Centro de Assistência Social da região, sempre que identificarem a necessidade da medida.

As unidades de educação ainda deverão, de imediato, proceder a identificação do agressor, orientar à mulher sobre a realização da ocorrência policial e investigar se o aluno presenciou as agressões ou se o próprio já sofreu violência. Os dados da vítima e de seus dependentes matriculados serão sigilosos e o acesso às informações será reservado aos órgãos competentes.

Caberá às escolas, por meio do setor de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social, promover o acompanhamento dos alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar. As escolas também poderão avaliar a necessidade de realização de capacitação de servidores e funcionários para o acolhimento das mulheres.

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