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Empresários e representantes da prefeitura debatem formas para cumprimento de lei das sacolas plásticas  

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

No dia 26 deste mês entrará em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei 8.006/2018, que regulamenta a distribuição das sacolas no comércio. Hoje,5, o Sicomércio-BM promoveu uma reunião com empresários de supermercados, farmácias, lojas de doces, representantes da prefeitura. Os secretários municipais de Meio Ambiente, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, e de Desenvolvimento Econômico, Agnaldo Raymundo, estiveram presentes. Foram tratadas no encontro as formas para cumprimento da lei. Um novo encontro está marcado para esta quinta-feira, na sede da entidade.

“Nosso objetivo foi promover o debate sobre o assunto e a própria classe vai decidir as tratativas para o cumprimento da lei”, destacou o presidente do Sicomércio de Barra Mansa, Hugo Tavares Nascimento. Já o secretário de Meio Ambiente, Carlos Roberto de Carvalho, lembrou que o plástico é o resíduo que mais causa impacto na degradação ao meio ambiente.  E, na sua maioria, eles são usados apenas uma vez e depois descartados. “Eles são os principais causadores de entupimentos nas passagens de água nos bueiros e córregos, contribuindo muito para a retenção de lixo e para as inundações em períodos chuvosos. As sacolas plásticas também são responsáveis pela poluição dos mares e rios, se tornando altamente prejudicial a vida dos animais”, disse o secretário, acrescentando que há uma estimativa anual de que 100 mil pássaros e mamíferos morram à ingestão de sacolas plásticas.

A LEI

A Lei 8.006/18 é de autoria do deputado estadual Carlos Minc. Ela altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, determinadas pela Lei 5.502/09. Segundo a medida, supermercados e estabelecimentos comerciais estão proibidos de vender e/ou distribuir sacolas plásticas descartáveis. Estas deverão ser obrigatoriamente substituídas por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, produzidas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis e ter resistência de quatro, sete ou dez quilos. Elas  deverão ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo


Estas bolsas reutilizáveis poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade.

No início do mês passado, o deputado Carlos Minc, teve aprovado um projeto de lei, que corrige os conflitos entre leis já em vigor cujo tema tratado é a substituição das sacolas descartáveis no comércio fluminense. O texto faz uma série de alterações na Lei 5.502/09, que já havia sido modificada pela Lei 8.006/18 e determina o recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis, não retornáveis ou reutilizáveis, a fim de inseri-las no ciclo de reciclagem e ajudar a proteger o meio ambiente. A proposta ainda precisa ser votada pela Casa em segunda discussão.

De acordo com o novo texto, estabelecimentos comerciais ficarão proibidos de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e materiais semelhantes. Em vez disso, lojas, supermercados, padarias e similares poderão fornecer para o transporte de seus produtos, gratuitamente ou a preço de custo, sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis com resistência de pelo menos quatro quilos, compostos de no mínimo 51% de material oriundo de fontes renováveis. Para facilitar a separação do lixo pelo consumidor, as sacolas deverão vir em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos.

As empresas de pequeno porte terão até dezembro de 2019 para se adequarem à norma e as demais, até junho. Em caso de descumprimento, podem arcar com multa de 100 a 10 mil UFIR, cerca de R$ 342 a R$ 34.200. No prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos também deverão divulgar cartazes informativos com a seguinte mensagem: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decomporem. Devem ser descartadas em locais apropriados para a coleta seletiva e substituídas por sacolas reutilizáveis”.

 

 

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