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Dia dos Pais: troca de presentes movimenta lojas da região

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O Dia dos Pais lotou lojas e shoppings recentemente com consumidores realizando a compra de presentes. Em todo o estado a perspectiva da Federação de Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) era que quase seis milhões de consumidores fossem às compras, tendo gasto médio de R$139,42 com presentes, injetando em torno de R$819 milhões na economia fluminense.

Um volume considerável de clientes que podem promover no decorrer dos próximos dias alto fluxo de pessoas com a troca dos presentes. Entre os itens que lideraram a intenção de compras no Dia dos Pais estavam roupas e calçados, que ocasionalmente podem ter medidas e padrões incompatíveis com o pai agraciado.

É uma prática comum a troca de mercadorias nestas situações. Segundo os comerciantes, prevalece o bom senso com as trocas, até mesmo para fidelizar os clientes ou forçar, em alguns casos, vendas complementares. “Quem ganha um sapato de presente, às vezes precisa de um par de meias, um cinto ou carteira. Então, além de garantir a troca, quando este cliente chega na loja é o momento de o vendedor entender as necessidades do consumidor e tentar fazer uma venda extra. É muito comum mães e filhos errarem o tamanho da roupa ou do calçado dos pais. Até mesmo porque cada produto tem um estilo e modelo, talvez a numeração exata não encaixe”, argumenta Samira Nadir, gerente de uma loja em Campos Elíseos, em Resende.

Os consumidores devem observar as regras de troca de mercadorias em cada loja – Fábio Guimas

Foi o que ocorreu com a estudante Mirela Batista, 49 anos, que comprou uma camisa que ficou justa no seu pai, Jair Batista, 68 anos. “Ficou apertada na cintura. Com a pandemia ele não virá trocar para evitar circular no comércio, ruas cheias. A loja permitiu a troca, apresentei etiqueta intacta e nota fiscal. Vi um par de meias e cinto, decidi levar também pagando mais R$50. A troca dele retornará com mais presentes. Acho importante as lojas permitirem a troca, ajuda bastante”, comenta.

DEVER OU FAVOR?

Muitas vezes o consumidor entende que a loja deve fazer a troca, seja de roupas, calçados ou até eletrônicos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca é um direito apenas quando a mercadoria apresenta defeito. Casos de troca por opção de cor, medida, estilo, não é obrigatória. Prevalece neste caso o que a loja combina com o cliente no ato da venda. “O consumidor deve ter ciência de regras como prazo de troca que podem variar de três a 15 dias, por exemplo. É fundamental ter a mercadoria intacta com as etiquetas de identificação, além de apresentar a nota fiscal de compra”, explica a advogada Flávia Maia.


Segundo a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon RJ), cabe ao cliente observar se o estabelecimento permite que o produto seja trocado e quais são as condições. A loja física é livre para criar as regras para trocas de produtos sem defeitos.

No entanto, essa regra é diferente para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos.

COMPRAS PELA INTERNET

Com a pandemia as compras pela internet tiveram ainda mais destaque. Para o Dia dos Pais a expectativa era que 44,9% dos fluminenses ouvidos pela Fecomércio iriam às compras em lojas físicas, 36,4% em lojas on-line e 18,7% em ambas.

No caso das compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra independente do motivo, conforme definido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.
Assim, o consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. No caso dos produtos importados adquiridos no Brasil as regras são as mesmas dos produtos nacionais: em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

Na compra de qualquer produto, a nota ou cupom fiscal deve ser entregue ao consumidor. Se houver problema de fabricação, os prazos para reclamar junto ao fornecedor são: 30 dias no caso de produtos não duráveis e 90 dias no caso de produtos duráveis.

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