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Detran: Guia de Recolhimento de Taxa de licenciamento anual é emitida

Por Idel Pinheiro
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ESTADO


Os proprietários de veículos do estado podem agendar o licenciamento anual pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (0800-020-4040 e 0800-020-4041) escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e do seguro DPVAT. A GRT deve ser emitida no site do Bradesco, enquanto o DPVAT no site da Seguradora Líder (wwwseguradoralider.com.br). A GRT custa R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.

Desde o dia 11, através da portaria 5533 do Detran, valem as novas regras para os procedimentos de licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e veículos de carga e de transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através da portaria citada anteriormente.

O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e varia conforme o tipo de veículo – Divulgação

Com as novas regras, o CRLV poderá ser retirado nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou do último CRLV. A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.
Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro. Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

O primeiro vencimento da tabela do IPVA é para veículos com final 0, no dia 21 – Divulgação

Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio. Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho. Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.
PROCEDIMENTO PARA A EMISSÃO DO CRLV
Para efetuar o licenciamento do veículo, o usuário deverá imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br) e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada. A GRT custa R$ 202,55 e cobre os custos da emissão anual do CRLV e do licenciamento anual, onde está incluída a fiscalização. Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo telefone do teleatendimento 800-020-4040 e 0800-020-4041.
Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário receberá o novo documento CRLV, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão. Os proprietários de veículos não podem esquecer que para fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder www.seguradoralider.com.br.

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1 Comentário

FERNANDO PIRES 2 de abril de 2019, 13:54 - 13:54

EU HAVIA SIDO INFORMADO QUE ESTA “GRT ” HAVIA SID0 SUSPENSA E QUEM JÁ HAVIA FEITO O PAGAMENTO, SERIA RESSARCIDO. AGORA FUI AGENDAR E ESTA LÁ A COBRANÇA DA TAL GRT.
SÓ MESMO ESTE NOSSO PAIS.
VERGONHA. PAGAMOS PEDÁGIO, IPVA E AGORA MAIS ESTA TAXA…..E NÃO TEMOS MAIS A VISTORIA, QUE INCLUIA EQUIPAMENTOS E PESSOAL PARA OLHAR AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO.
FERNANDO PIRES

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