Confaz autoriza reinstitução de incentivos fiscais aos estados

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ESTADO

Os setores prejudicados pelo encerramento dos programas de incentivos fiscais de ICMS em 31/12/2018 podem ter seus benefícios temporariamente retomados. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Convênio de ICMS nº 19, autorizando os estados a fazerem novas concessões aos contribuintes até 30 de setembro desse ano. O convênio também autoriza que os estados convalidem as operações que aconteceram no período de janeiro de 2001 até a data da reinstituição. Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), para entrar em vigor no Estado do Rio de Janeiro, o convênio aguarda edição de nova norma pelo estado, que poderá ou não adotá-la.

Em dezembro, vários segmentos foram surpreendidos pelo fim de seus incentivos, em razão de uma regra do processo de convalidação, previsto na Lei Complementar n° 160/2017, regulamentada pelo Convênio ICMS nº 190/17. Segundo as regras da convalidação, a vigência de cada benefício fiscal deve obedecer à categoria econômica à qual pertence.

Para a indústria, o prazo de validade foi estipulado em 31 de dezembro de 2032, enquanto para outros setores, como o comércio, o prazo vence em 31 de dezembro de 2022. A lei determinou, ainda, a data limite de 31 de dezembro de 2025 aos programas destinados às atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional, e o prazo de 31 de dezembro de 2020 para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais. Para os demais incentivos, a lei determinou prazo de validade apenas até 31 de dezembro de 2018.
Em cumprimento à regra, o estado do Rio publicou o Decreto nº 46.408/2018, com posteriores alterações. Diversos programas tiveram seu prazo de validade estipulado até o último dia de 2018, entre os quais aquele que isentava de ICMS a venda de produtos componentes da cesta básica pelo varejista ao consumidor final (Lei 3.188/99).

PRODUÇÃO DE CARNE

O segmento de carnes tem sido um dos mais atingidos com a extinção do incentivo. “O estado do Rio é o segundo maior consumidor de carne do país. A norma inviabilizou toda a nossa operação, prejudicando a competitividade do setor, levando os lojistas a comprarem produtos de fora do estado, que chegam ao Rio com crédito de ICMS de 7%. Para sermos competitivos, temos que reduzir nosso preço no mesmo patamar, o que é inviável com a margem atual”, observa Aureliano Vargas, proprietário de um frigorífico.

Para Priscila Sakalem, coordenadora Tributária da Firjan, o novo convênio é fundamental para restabelecer algumas atividades e trazer certa previsibilidade ao empresário. “É essencial que o Rio internalize esse convênio e edite o decreto, prorrogando o prazo dos incentivos, especialmente para os setores que foram pegos de surpresa no final do ano e hoje competem em um cenário desfavorável. Até setembro há oportunidade para estabelecer um diálogo com o poder público, rever cada um dos incentivos e avaliar, de forma coordenada, uma justiça fiscal para o contribuinte fluminense”, destacou.

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