ESTADO
O reboque de veículos de idosos ou pessoas com deficiência poderá ser proibido no Estado do Rio de Janeiro. É o que defende o deputado Léo Vieira (PL) através do Projeto de Lei 2242/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
De acordo com a proposta, o veículo deverá estar com a credencial de pessoa com deficiência ou de pessoa idosa afixada no pára-brisas. E o agente de trânsito deverá verificar também se o cadastro confere com as informações do banco de dados do Detran-RJ.
É necessário ainda constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, no campo observação, a expressão “veículo de propriedade de pessoa com deficiência” ou “veículo de propriedade de pessoa idosa”.
O deputado Léo Vieira argumenta que a proibição não é um passe-livre nem estímulo para que pessoas com deficiência ou idosos cometam irregularidades. Por isso, o projeto de lei determina que, constada qualquer irregularidade, seja emitida a notificação de autuação nos termos da lei de trânsito vigente.
Além disso, chegou ao gabinete do deputado, o relato de que uma mulher idosa que estava sozinha e teve o veículo rebocado à noite, em Japeri, na Baixada Fluminense, situação que Léo Vieira considerou inaceitável pelo risco à segurança da mulher. O fato foi determinante para a apresentação do projeto de lei.
“O que aconteceu com essa senhora foi um absurdo, total falta de sensibilidade de quem fez a blitz. Não podemos permitir que as pessoas continuem sendo vítimas da ação predatória de empresas ou do trabalho autônomo do serviço de reboque. O projeto de lei é uma forma de proteção dessas pessoas mais frágeis, vítimas de grupos inescrupulosos que agem ao arrepio da lei”, justifica o deputado estadual Léo Vieira.