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Declaração incompleta do IR é opção para cumprir prazo de entrega

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

A Receita Federal informou que até às 12 horas desta segunda-feira, dia 29, o total de 24.387.237 declarações foram recebidas. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração dentro do prazo limite desta terça-feira, dia 30.

Para quem ainda não conseguiu obter todos os documentos necessários para fechar sua declaração, a alternativa legal para evitar a multa por extrapolar o prazo é entregar uma declaração incompleta. Porem, o ideal ara evitar problemas é antecipar o prazo de entrega, evitando também possíveis congestionamentos na rede de dados com diversas transmissões em conjunto nas horas finais do prazo limite da Receita Federal. Quem deixar para entregar no dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.


Para os contribuintes que por ventura não consigam reunir todos os documentos necessários, a sugestão é entregar o material incompleto e depois realizar uma declaração retificadora. A entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina, porém, depois da entrega o contribuinte deve prestar as informações pendentes com cuidado, pois, as chances de cair no pente-fino do Fisco aumentam.

De acordo com o contador Ricardo Almeida, que presta atendimento em escritório em Resende, a declaração retificadora também é válida para corrigir inconsistências que surjam logo após o contribuinte entregar o documento. “O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas orientamos sempre que o façam previamente, afinal, ninguém quer cair na malha fina e ter valores a arcar com o Fisco”, comenta, citando que a declaração retificadora deve ser semelhante à entregue originalmente (completo ou simplificado). No campo ‘Identificação do Contribuinte’, é preciso informar que a declaração é retificadora.

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