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Contas de Cida e Zé Roberto são reprovadas pela Câmara de Porto Real e deixa ambos inelegíveis

Por Carol Macedo
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PORTO REAL

As contas de 2016 da Prefeitura de Porto Real, cuja administração foi feita por dois prefeitos na época, Maria Aparecida da Rocha Silva, a Cida, e José Roberto Pereira da Silva, foram reprovadas durante sessão da noite de quarta-feira na Câmara de Vereadores. Os parlamentares seguiram em parte a orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela reprovação das contas de Cida e aprovação das de Zé Roberto. Segundo informações, isso porque a votação no caso de Zé Roberto não foi unânime no plenário do tribunal e os vereadores analisaram que as irregularidades apontadas para a ex-prefeita, continuaram sendo realizadas pelo vice, que chegou a ocupar o cargo de Chefe do Executivo por um período. Com a decisão do Legislativo, que pode ser recorrida, ambos estão inelegíveis.

Zé Roberto e Cida tiveram as contas reprovadas pela Câmara – Arquivo

A emissão dos pareceres por parte do TCE foram no início de 2018 e havia uma cobrança do órgão pela definição por parte da Câmara de Vereadores. O problema para a referida demora seria um conflito existente dentro do Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica, que determina ser de obrigação de comissões diferentes os pareceres de contas do Executivo. O assunto foi debatido em diversas sessões. Segundo o presidente da Casa,  Fernando Guimarães Santos, o Fernando do Rancho (PSB), o trâmite foi totalmente legal.

A vereadora Bianca Sampaio (PSDB) foi quem iniciou a discussão ponderando que existe um conflito de que a Lei Orgânica prevê nos casos de apreciação de contas do chefe do Executivo, que seja dado parecer da Comissão de Fiscalização e o Regimento Interno determina o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. “Como descobrimos esse conflito estaríamos amparados legalmente se eles fossem resolvidos, mas como não foram não me sinto a vontade e vou me abster na votação”, afirmou.

O presidente Fernando do Rancho explicou que para ele o conflito foi mais do que resolvido quando foi identificada a existência dessas duas determinações e depois de muitas reuniões, tanto a Lei Orgânica como o Regimento Interno da câmara foram atendidos. Foram dados pareceres das Comissões de Fiscalização, de Finanças e Orçamento e de Constituição e Justiça. “É preciso mudar o Regimento Interno ou a Lei Orgânica futuramente? Sim, um fala uma coisa e o outro fala outra, mas tenho absoluta certeza que atendemos ao que é pedido por ambos e estamos amparados legalmente”, apontou o presidente.

A fala do presidente foi a de todos os oito vereadores presente. Apenas Bianca se abstendo. Portanto, todos, menos os vereadores Cláudio Luis Guimarães (PSD), que estava de atestado médico, e Fernanda Emerenciano dos Santos (PDT), que estava vindo de um compromisso no Rio de Janeiro e não conseguiu chegar por conta do trânsito, votaram contrários à aprovação das contas de Cida e Zé Roberto.

ORIENTAÇÃO DO TCE


Em 2018 foram emitidos pelo TCE dois pareceres prévios relativos às contas de 2016 da prefeitura: um contrário e outro a favor. Isso porque a prefeitura teve a frente dois prefeitos. O contrário foi emitido contra a gestão de Maria Aparecida da Rocha Silva, de 1º de janeiro a 10 de maio, e de 2 de outubro a 31 de dezembro. O parecer favorável teve foco na gestão do então vice-prefeito José Roberto Pereira da Silva, de 11 de maio a 1º de outubro. Cida se afastou por conta de um tratamento de saúde.

Segundo o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que relatou o processo, se a eleita para a integralidade do mandato “tivesse primado por uma gestão equilibrada, haveria suficiente disponibilidade de caixa para arcar com eventuais obrigações de despesas contraídas pelo gestor que veio a substituí-la por curto período de tempo”. A análise individualizada foi solicitada por José Roberto que ficou como prefeito em um período.

Foram apontadas duas irregularidades nas contas da ex-prefeita Cida. Uma delas seria um déficit financeiro de R$ 53.368.981,06 ao fim de 2016 e contração de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Além disso, foram apontadas oito improbidades, dez determinações e três recomendações.

O conselheiro relator disse que sobre as contas de José Roberto, não seria razoável imputar responsabilidade pelo “significativo desequilíbrio financeiro herdado”. Ainda considerou o período de quatro meses muito curto “para tentar sanear as contas do município, o que, à luz do princípio da razoabilidade, afigurava-se praticamente impossível”. Porém, essa não foi uma decisão unânime em plenário. E foi nesse fator que os vereadores se apoiaram, decidindo pela reprovação das contas do então prefeito em exercício.

As contas foram reprovadas em duas sessões: a primeira ordinária e a segunda, na mesma noite, extraordinária.

 

 

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