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Contas de Piraí de 2017 recebem parecer favorável do TCE

Por Gabriella Vicente
a voz da cidade
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As contas de 2017 da prefeitura receberam parecer favorável pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A relatora do processo, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins destacou que o gestor responsável, prefeito Luiz Antônio (PDT), realizou os investimentos obrigatórios em saúde e educação, além de se manter dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere a gasto com pessoal. Apesar do parecer favorável, foram 11 ressalvas e determinações, além de duas recomendações. O resultado será enviado à Câmara de Vereadores, responsável pelo julgamento das contas.

Dentro do relatório feito, a conselheira apresentou os números da gestão para justificar o parecer favorável. O governo investiu 30,53% das receitas de impostos e transferências em educação e 21,46% em saúde, sendo os percentuais mínimos de 25% e 15%, respectivamente. Quando ao gasto com pessoal, o gestor ainda está muito distante do teto de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), com a aplicação de 46,06%. Mas há uma recomendação para que o gestor “atente para a necessidade do controle das despesas com pessoal, uma vez que, embora não tenha atingido o limite prudencial, foi constatado um aumento dos gastos com pessoal superior, no período apurado, ao aumento da RCL”.


Sobre as ressalvas, Andrea chama atenção para as auditorias realizadas pelo TCE que constataram “a existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município”. Em seguida, o voto determina a adoção de medidas “para o equacionamento das irregularidades e impropriedades encontradas”. O texto aprovado também destaca que o município “não cumpriu integralmente às obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública”, determinando, logo em seguida, que sejam implementadas “ações, visando ao pleno atendimento às exigências, estabelecidas na lei complementar federal 131/09, lei complementar federal 101/00, lei federal 12.527/11 e no decreto federal 7.185/10”.

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