Vereador de Itatiaia propõe isenção em IPTU para portadores de doenças graves

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A isenção do Imposto e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves. Essa é a proposta do vice-presidente da câmara, o vereador Silvano Rodrigues, o Vaninho (PRB).
Ele apresentou o projeto de lei 168C que trata sobre o caso. O vereador defende que o Poder Público precisa ter uma preocupação especial quanto às condições de vida de quem é acometido por doença de natureza grave. O texto foi lido em primeira discussão e aprovado por unanimidade. Retorna agora para votação em segunda discussão e, se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (MDB). “Fiquei muito feliz com a aprovação desse projeto de lei. Tenho certeza que essa proposta vai contribuir com a cidade de Itatiaia. Esse projeto é uma forma de auxiliarmos as pessoas que sofrem com algum tipo de doença crônica, não é muito, mas com a isenção do pagamento do IPTU o contribuinte pode investir na sua saúde que é o mais importante”, disse Vaninho.
Segundo o artigo primeiro do projeto de lei, ficariam isentos do IPTU os portadores de moléstia grave, consideradas como tal as “doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida à aposentadoria pela invalidez por órgão da previdência social, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, portadores do vírus HIV, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, desde que comprovadas com base em conclusão médica especializada, e que possuam uma única propriedade”.
Segundo artigos da PL, essa isenção será concedida apenas aos imóveis em nome das pessoas portadoras da doença e comprovada mediante a perícia médica. Outro artigo importante na proposta fala que a ‘isenção do IPTU, não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas’.

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